DECRETO Nº 110, DE 23 DE AGOSTO DE 1996                                                               

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os inúmeros problemas causados pela freqüência com que são utilizados explosivos para extração de matéria prima para o funcionamento da Pedreira Brasitália;

 

CONSIDERANDO os danos causados pelo lançamento de pedras nos loteamentos vizinhos com prejuízos materiais e ocasionalmente até danos pessoais;

 

CONSIDERANDO as constantes reclamações que esta municipalidade recebe em função dos itens acima, tentando evitar que algum dano material ou pessoal de maior monta possa acontecer;

 

CONSIDERANDO a criação de uma faixa de segurança em torno da pedreira,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam cancelados os Loteamentos denominados Bairro Ceasa, Piranema e Residencial Campo Grande; conseqüentemente revogados os Decretos nºs. 070/77, 210/79 e 316/80.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.