REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996

 

DECRETO Nº 70, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DENOMINADA “BAIRRO CEASA”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme dispositivos da Lei nº. 546 de 27/08/1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o loteamento denominado “Bairro Ceasa”, de propriedade da Imobiliária e Construtora Canal Ltda., localizado na Estrada do Contorno — BR 101, a altura do Km. 252, neste Município, com as seguintes confrontações:

 

Ao norte com terrenos de Daniel Cunha; ao sul com terrenos de Themistocles Cunha; a leste com a Estrada do Contorno e a oeste com terrenos de Jair Pereira.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS

 

QUADRA Nº. 1 — Com 17 lotes enumerados de 3. a 17 e uma vala perfazendo uma área de 7.778,35 m2.

 

QUADRA Nº. 2 — Com 20 lotes enumerados de 1 a 20 e uma vala perfazendo uma área de 6.639,38 m2.

 

QUADRA Nº. 3 — Com 24 lotes enumerados de 1 a 24, perfazendo uma área de 6.282,50 m2.

 

QUADRA Nº. 4 — Com 26 lotes enumerados de 1 a 26, perfazendo uma área de 8,175,75 m2.

 

QUADRA Nº. 5 — Com 26 lotes enumerados de 1 a 26, perfazendo uma área de 6.701,00 m2.

 

QUADRA Nº. 6 — Com 21 lotes enumerados de 1 a 21, perfazendo uma área de 7.020,50 m2.

 

QUADRA Nº. 7 — Com 8 lotes enumerados de 1 a 8, perfazendo uma área de 2.446,69 m2.

 

QUADRA Nº. 8 — Com 6 lotes enumerados de 1 a 6, perfazendo uma área de  2.101,89 m2.

 

QUADRA Nº. 9 — com 6 lotes enumerados de 1 até 6 , perfazendo uma área de  1.841,26 m².

 

QUADRA Nº. 10 — com 28 lotes enumerados de 1 até 28 , perfazendo uma área de  9.005,82 m².

 

QUADRA Nº. 11 — com 8 lotes enumerados de 1 até 8 , perfazendo uma área de  3.192,00 m².

 

QUADRA Nº. 12 — com 5 lotes enumerados de 1 até 5 , perfazendo uma área de  2.055,00 m².

 

QUADRA Nº. 13 — com 14 lotes enumerados de 1 até 14 , perfazendo uma área de  4.726,26 m².

 

QUADRA Nº. 14 — com uma chácara, perfazendo uma área de  12.154,65 m².

 

QUADRA Nº. 15 — com 26 lotes enumerados de 1 até 26 , perfazendo uma área de  8.231,80 m².

 

QUADRA Nº. 16 — com 31 lotes enumerados de 1 até 31 , perfazendo uma área de  10.231,32 m².

 

II – RUAS

 

Rua “A” - Com 2.100,00 m2.

Rua “B” - Com 2.187,00 m2.

Rua “C’ - Com 2.280,00 m2.

Rua “D” - Com 2.028,00 m2.

Rua “E” - Com 1.764,00 m2.

Rua “F” - Com 1.476,00 m2.

Rua “G” - Com 3.048,00 m2.

Rua “H” - Com 3.156,00 m2.

Rua “I” - Com 2.676,00 m2.

Rua “J” - Com 1.740,00 m2.

Rua “Projetada” - Entre as quadras 16, 15 e 12, 17, com 2.400,00m2.

 

III – AVENIDAS

 

Av. Central — Com 12.615,00 m2.

 

IV – ESCADARIAS

 

1 (uma) — Com 888,00 m2.

 

Artigo 3º Com esta aprovação passa a integrar o Patrimônio Municipal uma área total de 17.690,50m2, encravada no citado loteamento, assim situada:

 

a — Área entre a Av. Central, Rua”C”, Quadras 10, 6 e 13 perfazendo 1.982,00 m2.

 

b — Área entre as Ruas “F”, Escadaria, Rua “I” e terrenos de Themistocles Cunha, perfazendo 15.708,50 m2.

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas, definidas como abertura de ruas e perfeito escoamento de águas pluviais até as vias naturais sem prejuízo a terceiros, assentamento de meio-fio e ensaibramento das pistas de rolamento, rede de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento a todo o loteamento, além das obras de arte necessárias e exigíveis por legislação específica, fica estipulado o prazo de dois anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme Carta de Obrigações apresentada pelos proprietários do aludido imóvel e que passa a fazer parte integrante do presente.

 

Parágrafo Único O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável, a critério da fiscalização exercida pelo Departamento de Obras.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto, entrará em vigor partir de sua publicação.

 

Cariacica (ES), em 19 de Setembro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.