DECRETO Nº 115, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

 

CONSTITUI A JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - IPC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica (IPC) às novas regras constitucionais e infraconstitucionais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica constituída a Junta Governativa Provisória do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica - IPC, na forma do art. 132 da Lei Complementar n.° 002/94, com nova redação dada pela Lei Municipal n.° 3.331/97, composta pelos seguintes membros:

 

I - Presidente:

 

a) ORLY ROCHA

 

II - Membros:

 

a) CARLOS CALDAS MONJARDIM;

b) JAIR RODRIGUES TRANCOSO;

c) JOÃO LULZ GONÇALVES RODRIGUES;

d) MAIZE SOUZA DO NASCIMENTO.

 

Artigo 2° A Junta Governativa Provisória será responsável pela verificação dos ativos e passivos do IPC, bem como de sua estrutura jurídica a tini de adequá-la às legislações previdenciárias vigentes.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de setembro de 2001.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.