DECRETO Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 1992

 

CORRIGE O VALOR DAS RECEITAS E DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 3º da Lei nº 2.163/91 de 17/07/91 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam corrigidas em 154,00% (Cento e cinqüenta e quatro por cento) as Receitas e as Despesas Orçamentárias estimadas para o exercício financeiro de 1992, conforme o quadro geral da receita e o quadro de detalhamento da despesa - QDD anexos.

 

Artigo 2º O índice de correção utilizado exprime a variação da inflação apurada entre os meses de agosto a outubro/91, com base no INPC oficial, que teve o seguinte comportamento no período acima: agosto = 15,62%; setembro = 15,62% e outubro = 21,08% mais a projeção para os meses de novembro/91 = 26,50% e dezembro/91 = 24,00%, face a inexistência de dados oficiais, perfazendo o total de 154,00%, provisoriamente, até o mês de fevereiro/92.

 

Artigo 3º Fica estabelecido que no próximo mês de fevereiro de 1992, serão revistos os índices de que trata o Artigo 2º, a fim de adequá-los aos dados da FIBGE.

 

Artigo 4º Este Decreto tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de janeiro de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.