DECRETO Nº 1.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

 

CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTE DO EX-FUNCIONÁRIO BENEDITO MARTINS PRUDÊNCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor da viúva Srª ROSÂNGELA MARANGONI PRUDÊNCIO, constituída de uma parcela igual à 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados, de conformidade com a Lei Municipal nº 647/74.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da verba – 3250 – Transferências à Pessoas; 3252 – Pensionistas, do Órgão da Secretaria de Administração – Assistência Previdência Social – Orçamento Vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a partir do dia 21 de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.