REVOGADO PELO DECRETO N° 15/2007

 

DECRETO Nº 012, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme o Art. 65 e 68 da Lei Nº 4.320/64 e,

 

Considerando a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes e sob suas inteiras responsabilidades, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que consiste na entrega de numerário à Servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas expressamente definidas em lei, e que por sua natureza ou urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

 

I - para atender despesas em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;

 

II - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93;

 

III - para atender despesas em caráter sigiloso, caracterizando-se àquelas realizadas pelo Gabinete do Prefeito;

 

IV - para atender despesas com aquisições de materiais ausentes, temporariamente, no almoxarifado.

 

Parágrafo Único. A solicitação indicará, de modo claro e preciso, além da caracterização do servidor, a finalidade dos recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Prefeito Municipal para autorização, ou a quem o mesmo delegar.

 

Art. 2º O valor do suprimento bimestral será o constante no ANEXO IV deste Decreto, devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada, e as restituições, por falta de aplicação, parcial, total ou indevida, constituirão anulação da despesa, dentro do exercício, ou receita orçamentária, após o encerramento do exercício.

 

Art. 4º Não será concedido Suprimento de Fundos:

 

I - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação;

 

II - sem vínculo empregatício com o serviço público municipal;

 

III - que esteja respondendo a inquérito administrativo ou que tenha sido declarado em alcance;

 

IV - que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, devidamente justificado;

 

V – ao servidor em licença, em férias ou afastado.

 

Art. 5º É vedada a utilização de Suprimento de Fundos para:

 

I - aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;

 

II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa;

 

III - aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento;

 

IV - assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces, lanches, refeições, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e outros dispêndios congêneres;

 

V - pagamento de diárias;

 

V - pagamento de combustível em automóvel particular;

 

VI - pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.

 

Art. 6º Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária - OB, através do sistema informatizado, em nome do suprido, exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.

 

Art. 7º No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços por profissional autônomo será efetuada, quando cabível, a retenção de impostos e de contribuições previdenciárias devidas, bem como o respectivo recolhimento.

 

Art. 8º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no próprio comprovante de despesa, pelo favorecido do desembolso, devidamente identificado, e visado pelo suprido.

 

Art. 9º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no formulário de concessão e na nota de empenho.

 

Ar. 10 Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.

 

Art. 11 O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando-se a tomada de contas especial a ser realizada pela Controladoria Técnica, se não o fizer no prazo fixado.

 

§ 1º - A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo os supridos verificarem a movimentação ocorrida.

 

§ 2º - Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida pelo Secretário Municipal da pasta ou Equivalente, permanecendo o mesmo prazo para prestação de contas, previsto no caput deste artigo.

 

§ 3º - A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme ANEXO II e III, devendo os autos serem encaminhados ao órgão de origem pela Divisão do Tesouro, após o pagamento efetuado.

 

§ 4º A comprovação será submetida ao Secretário Municipal da pasta ou Equivalente para verificação do controle de utilização quanto a sua finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA, verificada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar os autos à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo suprido.

 

§ 5º Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Divisão de Contabilidade comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.

 

§ 6º - As prestação de contas impugnadas pela Divisão de Contabilidade serão encaminhadas à Controladoria Técnica para análise dos procedimentos adotados, a qual determinará diligências ou adotará quaisquer outras providências administrativas necessárias para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.

 

§ 7º - As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício.

 

§ 8º - Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.

 

§ 9º - Deverá ser utilizado um ANEXO III para cada comprovante.

 

Art. 12 Os comprovantes das despesas deverão constar, claramente, a discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do objeto da despesa.

 

Art. 13 Os pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.

 

Parágrafo Único. Não serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares.

 

Art. 14 Compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o controle das requisições dos suprimentos de fundos concedidos, devendo proceder a relação alfabética e numérica dos mesmos, assim como o devido acompanhamento das prestações de contas.

 

Art. 15 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica

 

 

 

REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº   / 2006 – ANEXO I

Responsável pela Aplicação

 

NOME:

 

CARGO:

 

ÓRGÃO:

 

UNIDADE:

 

CPF:

 

TELEFONES:

                                          

CONTA CORRENTE:

 

Finalidade do Adiantamento

 

 

 [     ]  MATERIAL DE CONSUMO                      [     ] SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

 

 [     ]  SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA     

                                                                                                                

 

VALOR: R$

 

 

 

_____________________________

ASSINATURA DO REQUISITANTE

 

 

Autorização do Secretário ou Equivalente

 

O responsável terá 60 (sessenta) dias corridos de prazo para aplicação deste adiantamento, a partir da data do depósito bancário, e 05 (cinco) dias úteis para prestar contas, após o prazo de aplicação.

AUTORIZO,

 

Em,         /         / 2006.

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE

 

 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - ANEXO II

 

Responsável pela Aplicação

NOME:

 

CPF:

 

Nº DA REQUISIÇÃO:

 

 

Relação de Pagamentos

DATA

Nº DOC

CREDOR

VALOR  (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR RECEBIDO

 

 

VALOR DAS DESPESAS

 

 

SALDO NÃO APLICADO

 

 

Data do Crédito:         /        / 2006.

Vencimento:         /         / 2006.

 

 

 

_________________________

Assinatura do Requisitante

 

 

________________________________

Secretário Municipal ou Equivalente

 

 

JUSTIFICATIVA – ANEXO III

 

REQUISIÇÃO Nº........................:

COMPROVANTE FISCAL Nº..........:

DATA DO COMPROVANTE............:

VALOR DO COMPROVANTE..........:

JUSTIFICATIVA.........................:

 

 

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS – ANEXO IV

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2006

SEMAD

2.000,00

SEMCEL

1.000,00

SEMCO

1.000,00

SEMFI

2.000,00

SEMMAM

1.000,00

SEMOB

1.000,00

SEMPLAD

2.000,00

SEMSUT

1.000,00

SEMUS

2.000,00

SEMAST

9.800,00

SEMAG

1.000,00

SEMDETUR

1.000,00

SEME

4.000,00

COMGO

2.000,00

GABINETE

2.000,00

PROCURADORIA GERAL

1.000,00

UNIDADES DE SAÚDE

800,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

800,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

800,00

CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS

800,00

SEMAE

800,00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

800,00

TOTAL

38.600,00

 

 

OBS.: A SEMAST deverá proceder à distribuição de valores, a saber:

 

         ÓRGÃOS

VALORES EM 2006

SECRETARIA

3.000,00

CONSELHOS TUTELARES I, II, III e IV

3.200,00

COMDICAC

800,00

COMASC

800,00

COMDIC

800,00

CASA DE PASSAGEM

1.200,00

TOTAL

9.800,00