REVOGADO PELO DECRETO N° 16/2009

REVOGADO PELO DECRETO N° 13/2008

 

DECRETO Nº 15, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, também no Art. 70 da Constituição Estadual e,

 

Considerando a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes e sob suas inteiras responsabilidades, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que consiste na entrega de numerário à Servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas expressamente definidas em lei, e que por sua natureza ou urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

 

I - para atender despesas em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;

 

II - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições de materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências, antes de suas aquisições, cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo único. A requisição de suprimento de fundos indicará, de modo claro e preciso, além da caracterização do servidor, a finalidade dos recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Prefeito Municipal para autorização, ou a quem o mesmo delegar.

 

Art. 2º O valor do suprimento bimestral será o constante no ANEXO IV deste Decreto, devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada, e as restituições, por falta de aplicação, parcial, total ou indevida, constituirão anulação da despesa, dentro do exercício, ou receita orçamentária, após o encerramento do exercício.

 

Art. 4º Não será concedido Suprimento de Fundos:

 

I - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que esteja pendente de regularização;

 

II - a servidor sem vínculo empregatício com o serviço público municipal;

 

III - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou que tenha sido declarado em alcance;

 

IV - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, devidamente justificado;

 

V - a servidor em licença, em férias ou afastado.

 

Art. 5º É vedada a utilização de Suprimento de Fundos para:

 

I - aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;

 

II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa;

 

III - aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento;

 

IV - assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces, lanches, refeições, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e outros dispêndios congêneres;

 

V - pagamento de diárias;

 

VI - pagamento de combustível em automóvel particular;

 

VII - pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.

 

Parágrafo único. Para atendimento às prestações de serviços com cópias diversas, será necessária a autorização do Setor de Comunicação e Expediente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e da Seção de Apoio Administrativo dos órgãos de origem para confecção de carimbos diversos, sendo proibida a confecção de carimbos automáticos, salvo se autorizado pelo Secretário da pasta.

 

Art. 6º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, através do sistema informatizado, em nome do suprido, exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.

 

Art. 7º No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através de notas fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos impostos devidos.

 

Art. 8º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no próprio comprovante de despesa, pelo favorecido do desembolso, devidamente identificado, e visado pelo suprido.

 

Art. 9º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas neste Decreto.

 

Art. 10 Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.

 

§ 1º Os comprovantes deverão constar, claramente, a discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do objeto da despesa, com preenchimento completo de todos os campos.

 

§ 2º  Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para sua emissão, impressa nos mesmos.

 

Art. 11 O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando-se a tomada de contas especial a ser realizada pela Controladoria Técnica, assim como desconto em folha de pagamento dos valores devidos, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, se não o fizer no prazo fixado.

 

§ 1º. A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo os supridos verificarem a movimentação ocorrida.

 

§ 2º Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida pelo Secretário Municipal da pasta ou Equivalente, permanecendo o mesmo prazo para prestação de contas, previsto no caput deste artigo.

 

§ 3º A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme ANEXO II e III, com todas as folhas devidamente assinadas e identificadas, devendo os autos serem encaminhados ao órgão de origem pela Divisão do Tesouro, após o pagamento efetuado.

 

§ 4º A comprovação será submetida ao Secretário Municipal da pasta ou Equivalente para verificação, acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com aquisições de materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA, constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar os autos à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças, em até 05 (cinco) dias úteis, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo suprido,

 

§ 5º Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Divisão de Contabilidade comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.

 

§ 6º As prestações de contas impugnadas pela Divisão de Contabilidade serão encaminhadas à Controladoria Técnica para análise dos procedimentos adotados, a qual determinará diligências ou adotará quaisquer outras providências administrativas necessárias para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.

 

§ 7º As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício.

 

§ 8º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.

 

§ 9º Deverá ser utilizado um ANEXO II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um ANEXO III para cada comprovante de despesa.

 

§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta corrente, devendo o saldo constar zerado ao final de cada aplicação.

 

§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais respectivos, devendo os órgãos de origem ratificarem a informação no setor competente, após prestações de contas pelo suprido.

 

§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Divisão de Contabilidade deverá encaminhar os autos ao Almoxarifado Central para registros de entrada e saída dos materiais adquiridos.

 

Art. 12 Os pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.

 

§ 1º Não serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares, devendo os mesmos serem efetuados através de cheques cruzados e nominativos aos fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos documentos fiscais.

 

§ 2º Excepcionalmente, poderão ocorrer saques na conta corrente bancária para efetuar pagamentos em espécie, não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$ 100 (cem reais), para despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas nos balancetes.

 

Art. 13 Compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o controle das requisições dos suprimentos de fundos concedidos, devendo proceder a relação alfabética e numérica dos mesmos, assim como o devido acompanhamento das prestações de contas.

 

Art. 14 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 012, de 02 de janeiro de 2006.

 

Cariacica, 02 de janeiro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº        / 2007

 

Responsável pela Aplicação

 

NOME:

 

CARGO:

 

ÓRGÃO:

 

UNIDADE:

 

CPF:

 

TELEFONES:

                                          

CONTA CORRENTE:

 

 

Finalidade e Valor do Adiantamento

 

 (      ) MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                                         

 (      ) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

 

VALOR: R$

 

JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL: Atendimento de despesas excepcionais com prestações de serviços e aquisições de materiais ausentes no almoxarifado, conforme incisos I e II do Decreto Nº

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________

ASSINATURA DO(A) REQUISITANTE

 

 

Autorização do Secretário ou Equivalente

 

O responsável terá 60 (sessenta) dias corridos de prazo para aplicação deste adiantamento, a partir da data do depósito bancário, e 05 (cinco) dias úteis para prestar contas, após o prazo de aplicação.

AUTORIZO,

 

Em,         /         / 2007.

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

Responsável pela Aplicação

 

NOME:

 

DESPESA

CPF:

 

 

Nº DA REQUISIÇÃO:

 

 

 

Relação de Pagamentos

 

DATA

Nº DOC

CREDOR

VALOR  (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR RECEBIDO

 

 

VALOR DAS DESPESAS

 

 

SALDO NÃO APLICADO

 

 

Data do Crédito:          /        / 2007

Vencimento:          /         / 2007

 

 

 

_________________________

Assinatura do(a) Requisitante

 

 

________________________________

Secretário Municipal ou Equivalente

 

ANEXO III

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

DESPESA:

REQUISIÇÃO Nº........................:                                                                     

 

COMPROVANTE FISCAL Nº..:

 

DATA DO COMPROVANTE...:

 

VALOR DO COMPROVANTE.:

 

JUSTIFICATIVA.........................:

 

 

 

                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2006

SEMAD

4.000,00

SEMCEL

2.000,00

SEMCO

2.000,00

SEMFI

4.000,00

SEMMAM

2.000,00

SEMOB

2.000,00

SEMPLAD

4.000,00

SEMSUT

2.000,00

SEMUS

7.200,00

SEMAST

19.600,00

SEMAG

2.000,00

SEMDETUR

4.000,00

SEME

8.000,00

COMGO

4.000,00

GABINETE

4.000,00

PROCURADORIA GERAL

2.000,00

32 UNIDADES DE SAÚDE

51.200,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1.600,00

CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS

1.600,00

SEMAE

1.600,00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

1.600,00

TOTAL

132.000,00

 

            OBS.: A SEMAST deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

           

ÓRGÃOS

VALORES EM 2006

SECRETARIA

6.000,00

CONSELHOS TUTELARES I, II, III e IV

6.400,00

COMDICAC

1.600,00

COMASC

1.600,00

COMDIC

1.600,00

CASA DE PASSAGEM

2.400,00

TOTAL

19.600,00

 

TOTAL GERAL

151.600,00