REVOGADO PELO DECRETO N° 16/2009
REVOGADO PELO DECRETO N° 13/2008
DECRETO Nº 15, DE 02 DE JANEIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela sua Lei Orgânica, e conforme disposições
contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, também no Art. 70 da
Constituição Estadual e,
Considerando
a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a
prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a
título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º
Excepcionalmente, a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes e sob suas
inteiras responsabilidades, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que
consiste na entrega de numerário à Servidor, sempre precedido de empenho na
dotação própria, para o fim de realizar despesas expressamente definidas em
lei, e que por sua natureza ou urgência não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas em viagens ou serviços
especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
II - para atender despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições de materiais
ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as
solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências,
antes de suas aquisições, cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa
de licitação, conforme Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. A
requisição de suprimento de fundos indicará,
de modo claro e preciso, além da caracterização do servidor, a finalidade dos
recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e
protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para
formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Prefeito Municipal para
autorização, ou a quem o mesmo delegar.
Art. 2º O
valor do suprimento bimestral será o constante no ANEXO IV deste Decreto,
devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º O
Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como
despesa realizada, e as restituições, por falta de aplicação, parcial, total ou
indevida, constituirão anulação da despesa, dentro do exercício, ou receita
orçamentária, após o encerramento do exercício.
Art. 4º Não
será concedido Suprimento de Fundos:
I - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado
o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que
esteja pendente de regularização;
II - a servidor sem vínculo empregatício com o serviço
público municipal;
III - a servidor que esteja respondendo a inquérito
administrativo ou que tenha sido declarado em alcance;
IV - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou
utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro
servidor, devidamente justificado;
V - a servidor em licença, em férias ou afastado.
Art. 5º É
vedada a utilização de Suprimento de Fundos para:
I - aquisição de material permanente ou outra mutação
patrimonial classificada como despesa de capital;
II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa
caracterizar fracionamento de despesa;
III - aquisição de bens ou serviços para os quais
existam ou devam existir contratos de fornecimento;
IV - assinatura ou aquisições de livros, revistas,
jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces,
lanches, refeições, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e
outros dispêndios congêneres;
V - pagamento de diárias;
VI - pagamento de combustível em automóvel particular;
VII - pagamento de despesa realizada em data anterior à
de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.
Parágrafo único. Para atendimento às prestações de serviços com cópias
diversas, será necessária a autorização do Setor de Comunicação e Expediente da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e da Seção de Apoio
Administrativo dos órgãos de origem para confecção de carimbos diversos, sendo
proibida a confecção de carimbos automáticos, salvo se autorizado pelo Secretário
da pasta.
Art. 6º Os
pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica,
através do sistema informatizado, em nome do suprido, exclusivamente para
movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em
conta bancária pessoal.
Art. 7º No
pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através de notas
fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos
impostos devidos.
Art. 8º O
material adquirido ou o serviço prestado será atestado no próprio comprovante
de despesa, pelo favorecido do desembolso, devidamente identificado, e visado
pelo suprido.
Art. 9º O
Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no
formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas
neste Decreto.
Art. 10 Os
comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome
da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, em original, e
não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo
admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer
outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.
§ 1º Os comprovantes deverão constar, claramente, a
discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo
discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara
identificação do objeto da despesa, com preenchimento completo de todos os
campos.
§ 2º Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a
data limite estabelecida para sua emissão, impressa nos mesmos.
Art. 11 O
servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua
aplicação, no órgão de origem, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo
de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando-se a tomada de contas
especial a ser realizada pela Controladoria Técnica, assim como desconto em
folha de pagamento dos valores devidos, conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Municipais, se não o fizer no prazo fixado.
§ 1º. A contagem do prazo
estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo os
supridos verificarem a movimentação ocorrida.
§ 2º Não se cumprindo a
obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá
ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos,
procedida pelo Secretário Municipal da pasta ou Equivalente, permanecendo o
mesmo prazo para prestação de contas, previsto no caput deste artigo.
§ 3º A prestação de
contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a
liberação do suprimento, conforme ANEXO II e III, com todas as folhas
devidamente assinadas e identificadas, devendo os autos serem encaminhados ao
órgão de origem pela Divisão do Tesouro, após o pagamento efetuado.
§ 4º A comprovação será
submetida ao Secretário Municipal da pasta ou Equivalente para verificação,
acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com aquisições de
materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua
finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA,
constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar
os autos à Divisão de Contabilidade da
Secretaria de Finanças, em até 05 (cinco) dias úteis, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos valores
recebidos pelo suprido,
§ 5º Quando ocorrer
impugnação ou glosa, a Divisão de Contabilidade comunicará ao responsável pelo
suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias
úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 6º As prestações de
contas impugnadas pela Divisão de Contabilidade serão encaminhadas à
Controladoria Técnica para análise dos procedimentos adotados, a qual
determinará diligências ou adotará quaisquer outras providências
administrativas necessárias para a apuração das responsabilidades e imposição
das penalidades cabíveis.
§ 7º As importâncias
aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo
com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício.
§ 8º Ocorrendo gasto a
menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e
ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.
§ 9º Deverá ser utilizado
um ANEXO II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um ANEXO III
para cada comprovante de despesa.
§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação
da movimentação ocorrida na conta corrente, devendo o saldo constar zerado ao
final de cada aplicação.
§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão
ser informados os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos
fiscais respectivos, devendo os órgãos de origem ratificarem a informação no
setor competente, após prestações de contas pelo suprido.
§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Divisão de
Contabilidade deverá encaminhar os autos ao Almoxarifado Central para registros
de entrada e saída dos materiais adquiridos.
Art. 12 Os
pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão
glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.
§ 1º Não serão aceitos
pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares, devendo
os mesmos serem efetuados através de cheques cruzados e nominativos aos
fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos documentos
fiscais.
§ 2º Excepcionalmente, poderão ocorrer saques na conta corrente bancária para
efetuar pagamentos em espécie, não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$
100 (cem reais), para despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas
nos balancetes.
Art. 13
Compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o
controle das requisições dos suprimentos de fundos concedidos, devendo proceder
a relação alfabética e numérica dos mesmos, assim como o devido acompanhamento
das prestações de contas.
Art. 14 Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto Nº 012,
de 02 de janeiro de 2006.
Cariacica,
02 de janeiro de 2007.
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
REQUISIÇÃO
DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº / 2007
NOME: |
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CARGO: |
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ÓRGÃO: |
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UNIDADE: |
|
CPF: |
|
TELEFONES: |
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CONTA CORRENTE: |
|
( ) MATERIAL DE CONSUMO
( ) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.
JURÍDICA VALOR: R$ JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL: Atendimento de
despesas excepcionais com prestações de serviços e aquisições de materiais
ausentes no almoxarifado, conforme incisos I e II do Decreto Nº _____________________________ ASSINATURA DO(A)
REQUISITANTE |
O
responsável terá 60 (sessenta) dias corridos de prazo para aplicação deste
adiantamento, a partir da data do depósito bancário, e 05 (cinco) dias úteis
para prestar contas, após o prazo de aplicação. |
AUTORIZO,
Em,
/ / 2007. SECRETÁRIO
MUNICIPAL OU EQUIVALENTE |
ANEXO II
PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
NOME: |
|
DESPESA |
CPF: |
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|
Nº DA
REQUISIÇÃO: |
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DATA |
Nº DOC |
CREDOR |
VALOR (R$) |
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VALOR RECEBIDO |
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VALOR DAS DESPESAS |
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SALDO NÃO APLICADO |
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Data do Crédito: / / 2007 |
Vencimento: / / 2007 |
_________________________ Assinatura do(a) Requisitante |
________________________________ Secretário Municipal ou Equivalente |
ANEXO III
JUSTIFICATIVA
DESPESA:
REQUISIÇÃO
Nº........................:
COMPROVANTE
FISCAL Nº..:
DATA
DO COMPROVANTE...:
VALOR
DO COMPROVANTE.:
JUSTIFICATIVA.........................:
ANEXO
IV
VALORES
DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2006 |
SEMAD |
4.000,00 |
SEMCEL |
2.000,00 |
SEMCO |
2.000,00 |
SEMFI |
4.000,00 |
SEMMAM |
2.000,00 |
SEMOB |
2.000,00 |
SEMPLAD |
4.000,00 |
SEMSUT |
2.000,00 |
SEMUS |
7.200,00 |
SEMAST |
19.600,00 |
SEMAG |
2.000,00 |
SEMDETUR |
4.000,00 |
SEME |
8.000,00 |
COMGO |
4.000,00 |
GABINETE |
4.000,00 |
PROCURADORIA GERAL |
2.000,00 |
32 UNIDADES DE SAÚDE |
51.200,00 |
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
1.600,00 |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
1.600,00 |
CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
SEMAE |
1.600,00 |
PROGRAMA ESCOLA ABERTA |
1.600,00 |
TOTAL |
132.000,00 |
OBS.:
A SEMAST deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2006 |
SECRETARIA |
6.000,00 |
CONSELHOS TUTELARES I, II, III e IV |
6.400,00 |
COMDICAC |
1.600,00 |
COMASC |
1.600,00 |
COMDIC |
1.600,00 |
CASA DE PASSAGEM |
2.400,00 |
TOTAL |
19.600,00 |
TOTAL GERAL |
151.600,00 |