DECRETO N° 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei 3.353/97 - Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à moradia;

 

CONSIDERANDO a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com o ambiente a ser construído;

 

CONSIDERANDO o direito ao acesso à moradia digna;

 

CONSIDERANDO a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terra e suas benfeitorias situada no bairro Nova Canaã, constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único – Os terrenos, objetos do presente Decreto, se destinam à implantação de unidades habitacionais para fins de moradia.

 

Art. 2º As desapropriações de que tratam o presente Decreto serão promovidas de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão nas posses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das desapropriações de que tratam o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do município em forma de contrapartida, e com recursos do Governo Federal, disponibilizados por meio do Programa De Aceleração do Crescimento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 23 de janeiro de 2009.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRA

LOTE

QUADRA

LOTE

QUADRA

LOTE

1

1

18

14

22

16

1

18

18

16

22

18

1

19

18

19

23

1

1

20

18

25

23

2

1

21

18

27

23

3

3

1

18

31

23

4

3

2

18

32

23

5

3

3

18

37

23

6

3

4

18

39

23

7

3

5

18

40

23

10

3

6

18

42

23

15

3

7

18

46

23

17

3

8

19

1

23

19

3

9

19

4

23

21

3

10

19

9

23

23

3

11

19

14

23

27

3

12

19

16

23

37

3

14

19

17

23

40

3

17

19

18

23

41

3

18

19

23

24

3

3

19

19

24

24

4

3

20

19

25

24

5

3

21

19

26

24

6

3

22

19

28

24

7

3

23

19

29

24

8

7

7

19

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24

9

7

24

19

34

24

13

8

1

19

38

24

14

8

3

19

39

24

15

8

5

20

1

25

1

8

6

20

3

25

14

8

8

20

5

27

11

8

10

20

7

27

13

9

8

20

9

31

2

9

9

20

13

31

3

12

1

20

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41

1

17

1

20

15

41

2

17

23

22

1

41

3

18

2

22

2

41

8

18

6

22

4

 

18

11

22

6

 

 

 

22

12