O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art.
2º, do Decreto nº 032/2010, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os
depósitos serão efetuados da seguinte forma:
I - 50% (cinqüenta por cento),
para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação,
respeitadas as preferências definidas no § 1º do art. 100 da Constituição
Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º do referido artigo, para
os precatórios em geral, na conta nº 223.266-3, agência nº 271, no Banco do
Estado do Espírito Santo;
II - 50% (cinqüenta por
cento), para o pagamento à vista de precatórios não quitados na forma do inciso
I deste artigo, em ordem única e crescente de valor por precatório, na conta nº
223.268-1, agência nº 271, no Banco do Estado do Espírito Santo”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de Outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.