DECRETO Nº 1.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE ANISTIA FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização constante no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.697 de 25 de novembro de 1985.

 

D E C R E T A:

 

Artigo Único - Fica prorrogada a concessão de anistia dos débitos relativos à multa, juros e correção monetária concernentes ao Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, até o dia 31 do mês de janeiro de 1986.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.