DECRETO
Nº 130, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e em conformidade com o Processo nº 15.166/2001;
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Art.
1º do Decreto nº 015/2002, de 21 de fevereiro de 2002, que passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º
Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação área de terra
com benfeitoria, localizada no Bairro Vila Palestina, neste Município com as
seguintes especificações e características:
I – Área de terra que compreende os lotes nºs 07 e 08 da
Quadra 03, de formato irregular, com área total de
a) MARIA IMACULADA
CONCEIÇÃO ANDRIOLLI, portadora do CPF nº 764.618.157/91, proprietária do
lote 07, inscrito no Município sob o nº 09.003.003A, 0007.000;
b) ROBSON DUARTE
FILHO, portador do CPF nº 809.770.557-04, proprietário do lote 08, inscrito
no Município sob o nº 09.003.003ª, 0008.000.
II – Benfeitoria correspondente a uma residência de 01
(um) pavimento, coberto de telha de fibrocimento, com piso de cerâmica e
paredes rebocadas e pintadas, com área de aproximadamente
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a data de vigência do Decreto nº
015/2002, de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 05
de setembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.