DECRETO Nº 130, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 15.166/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 015/2002, de 21 de fevereiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação área de terra com benfeitoria, localizada no Bairro Vila Palestina, neste Município com as seguintes especificações e características:

 

I – Área de terra que compreende os lotes nºs 07 e 08 da Quadra 03, de formato irregular, com área total de 530 m² (quinhentos e trinta metros quadrados), confrontando-se na frente com as Ruas Cenáculo e Galiléia, no lado direito com a Rua Santa Fé, no lado esquerdo com o lote 06 e fundo com os lotes 09 e 11, onde atualmente está localizada uma Escola, com os seguintes proprietários e inscrições:

a) MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI, portadora do CPF nº 764.618.157/91, proprietária do lote 07, inscrito no Município sob o nº 09.003.003A, 0007.000;

b) ROBSON DUARTE FILHO, portador do CPF nº 809.770.557-04, proprietário do lote 08, inscrito no Município sob o nº 09.003.003ª, 0008.000.

 

II – Benfeitoria correspondente a uma residência de 01 (um) pavimento, coberto de telha de fibrocimento, com piso de cerâmica e paredes rebocadas e pintadas, com área de aproximadamente 47,20 m² (quarenta e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).”

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de vigência do Decreto nº 015/2002, de 21 de fevereiro de 2002.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de setembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.