DECRETO
Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO VILA PALESTINA PARA AMPLIAÇÃO DA EMEF MANOEL
MELO SOBRINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 90,
Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
nº 15.166/01;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de
desapropriação área de terra com benfeitoria, localizada no Bairro Vila
Palestina, neste Município com as seguintes especificações e características: (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)
I – Área de terra que compreende os lotes nºs 07 e 08 da
Quadra 03, de formato irregular, com área total de
a) MARIA IMACULADA
CONCEIÇÃO ANDRIOLLI, portadora do CPF nº 764.618.157/91, proprietária do
lote 07, inscrito no Município sob o nº 09.003.003A, 0007.000; (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)
b) ROBSON DUARTE
FILHO, portador do CPF nº 809.770.557-04, proprietário do lote 08, inscrito
no Município sob o nº 09.003.003ª, 0008.000. (Redação
dada pelo Decreto nº 130/2002)
II – Benfeitoria correspondente a uma residência de 01
(um) pavimento, coberto de telha de fibrocimento, com piso de cerâmica e
paredes rebocadas e pintadas, com área de aproximadamente
Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado
será utilizada para ampliação da E.M.E.F. Manoel Melo Sobrinho.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 21
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.