DECRETO Nº 133, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme especificação abaixo:

 

03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

04.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 101 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 71

5.000,00

SUB-TOTAL

5.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 014 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços F.285

500,00

SUB-TOTAL

500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                    5.500,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a saber:

 

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência

Fonte 001 - 9.9.99.99.99

Reserva de Contingência F. 951

5.500,00

SUB-TOTAL

5.500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                            5.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.