LEI Nº. 4.274/2005, DE 06 DE JANEIRO DE
2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado, nos termos desta Lei, o Orçamento Programa
do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 2005, que estima a
receita e fixa a despesa no valor de R$
149.718.900,00 (Cento e quarenta e nove milhões, setecentos e dezoito mil e
novecentos reais), constituindo-se de:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem
como seus fundos.
Art. 2º - A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
anexo integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1
– RECEITAS CORRENTES |
129.799.150,00 |
1.1
– RECEITA
TRIBUTARIA |
20.134.000,00 |
1.2
– RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES |
16.605.000,00 |
1.3
– RECEITA
PATRIMONIAL |
1.320.000,00 |
1.4
–
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
87.437.150,00 |
1.5
– OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
4.303.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
19.919.750,00 |
2.1 –
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
6.618.900,00 |
2.2 –
ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000.000,00 |
2.3 –
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
11.300.850,00 |
|
|
TOTAL |
149.718.900,00 |
Art. 3º - A despesa será fixada, no mesmo
valor total da receita estimada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 133.141.336,00 (Cento e trinta
três milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 16.577.564,00
(Dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e
quatro reais).
Art. 4º - A despesa será realizada, Por
Funções de Governo, conforme a Portaria nº 42, de 14.04.99 e suas alterações, a
saber:
DESPESA POR FUNÇÕES
LEGISLATIVA |
5.500.000,00 |
JUDICIARIA |
307.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
17.229.000,00 |
SEGURANÇA PUBLICA |
2.680.600,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
4.659.600,00 |
PREVIDENCIA SOCIAL |
12.100.000,00 |
SAÚDE |
20.764.400,00 |
EDUCAÇÃO |
41.042.200,00 |
CULTURA |
1.064.400,00 |
URBANISMO |
18.155.000,00 |
HABITAÇÃO |
1.800.000,00 |
SANEAMENTO |
4.819.250,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
872.450,00 |
AGRICULTURA |
835.000,00 |
INDUSTRIA |
150.000,00 |
ENERGIA |
8.650.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
60.000,00 |
TRANSPORTE |
4.380.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
200.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
4.430.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
T O T A L |
149.718.900,00 |
Art. 5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir por Atos próprios créditos adicionais
suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada
para o próximo Exercício, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, por Atos próprios, créditos adicionais suplementares
até o limite de 14 % (quatorze por cento) do total da despesa fixada para o
Exercício de 2005, de acordo com o art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4320/64. (Redação dada pela Lei n° 4.311/2005)
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
por Atos próprios, créditos adicionais suplementares até o limite de 21 %
(vinte e um por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2005, de
acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 4.353/2005)
Art. 6º
- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 7º - Ficam alterados os valores das
Receitas Correntes e das Despesas Correntes constantes no Anexo II - Metas
Fiscais, da Lei Nº 4.256/04, para R$ 129.999.150,00 (Cento e vinte e nove
milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta reais), tendo em
vista a nova estimativa dos recursos oriundos das transferências da União e do
Estado, para o Exercício Financeiro de 2005 e a inclusão do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica, nesta Lei.
Art. 8º - Integram a presente Lei, o
anexo de obras/serviços do Orçamento Participativo para o exercício de 2005 e o
Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica.
Art. 9º - Esta Lei entra tem efeito
retroativo a 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de Janeiro
de 2004.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.