LEI Nº. 4.274/2005, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado, nos termos desta Lei, o Orçamento Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 149.718.900,00 (Cento e quarenta e nove milhões, setecentos e dezoito mil e novecentos reais), constituindo-se de:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

            1 – RECEITAS CORRENTES

129.799.150,00

1.1  – RECEITA TRIBUTARIA

 20.134.000,00

1.2  – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

 16.605.000,00

1.3  – RECEITA PATRIMONIAL

   1.320.000,00

1.4  – TRANSFERÊNCIAS  CORRENTES

87.437.150,00

1.5  – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

4.303.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

19.919.750,00

2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

     6.618.900,00

2.2 – ALIENAÇÃO DE BENS  

     2.000.000,00

2.3 – TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

   11.300.850,00

 

 

TOTAL     

                           149.718.900,00

 

 

Art. 3º - A despesa será fixada, no mesmo valor total da receita estimada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 133.141.336,00 (Cento e trinta três milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais).

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 16.577.564,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

 

Art. 4º - A despesa será realizada, Por Funções de Governo, conforme a Portaria nº 42, de 14.04.99 e suas alterações, a saber:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

LEGISLATIVA

5.500.000,00

JUDICIARIA

307.000,00

ADMINISTRAÇÃO

17.229.000,00

SEGURANÇA PUBLICA

2.680.600,00

ASSISTENCIA SOCIAL

4.659.600,00

PREVIDENCIA SOCIAL

12.100.000,00

SAÚDE

20.764.400,00

EDUCAÇÃO

41.042.200,00

CULTURA

1.064.400,00

URBANISMO

18.155.000,00

HABITAÇÃO

1.800.000,00

SANEAMENTO

4.819.250,00

GESTÃO AMBIENTAL

872.450,00

AGRICULTURA

835.000,00

INDUSTRIA

150.000,00

ENERGIA

8.650.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

60.000,00

TRANSPORTE

4.380.000,00

DESPORTO E LAZER

200.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

4.430.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

T O T A L

149.718.900,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Atos próprios créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada para o próximo Exercício, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Atos próprios, créditos adicionais suplementares até o limite de 14 % (quatorze por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2005, de acordo com o art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4320/64. (Redação dada pela Lei n° 4.311/2005)

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Atos próprios, créditos adicionais suplementares até o limite de 21 % (vinte e um por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2005, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 4.353/2005)

 

Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 7º - Ficam alterados os valores das Receitas Correntes e das Despesas Correntes constantes no Anexo II - Metas Fiscais, da Lei Nº 4.256/04, para R$ 129.999.150,00 (Cento e vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta reais), tendo em vista a nova estimativa dos recursos oriundos das transferências da União e do Estado, para o Exercício Financeiro de 2005 e a inclusão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica, nesta Lei.

 

Art. 8º - Integram a presente Lei, o anexo de obras/serviços do Orçamento Participativo para o exercício de 2005 e o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica.

 

Art. 9º - Esta Lei entra tem efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de Janeiro de 2004.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.