ALTERA A
REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI Nº 4274/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei
4.274/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Atos próprios, créditos adicionais
suplementares até o limite de 14 % (quatorze por cento) do total da despesa
fixada para o Exercício de 2005, de acordo com o art. 43 e seus parágrafos da
Lei Federal nº 4320/64.”
Parágrafo
Único: Não será permitido
remanejamento das dotações subvencionais, segurança e obras previstas no corpo
do orçamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de
Julho de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.