LEI Nº. 4.311, DE 19 DE JULHO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI Nº 4274/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei 4.274/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Atos próprios, créditos adicionais suplementares até o limite de 14 % (quatorze por cento) do total da despesa fixada para o Exercício de 2005, de acordo com o art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.”

 

Parágrafo Único: Não será permitido remanejamento das dotações subvencionais, segurança e obras previstas no corpo do orçamento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 19 de Julho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.