DECRETO Nº 137, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°, da Lei Municipal N° 4274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 17.290,00 (dezessete mil, duzentos e noventa reais), conforme especificação abaixo:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0131.1.0021 — Const./Ref./Equip. de Unidades de Saúde

Fonte:014-4.4.90.51.99

Outros Desp. c/ Obras e Instal. F.332

9.200,00

SUB-TOTAL

9.200,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 - FUNDEF

12.361.0200.2.0090 - Manut. Desenv. Do Ensino Fundamental

Fonte 006 - 4.4.90.52.99

Outros Equip. e Mat. Perm. F. 657

5.600,00

SUB-TOTAL

5.600,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0218.2.0146 - Manutenção dos Conselhos Municipais

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 821

2.490,00

SUB-TOTAL

2.490,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                               17.290,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 17.290,00 (dezessete mil, duzentos e noventa reais), a saber:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 014 - 3.3.90.30.08

Outros Comb. E Lubrificantes F. 230

9.200,00

SUB-TOTAL

9.200,00

 

 

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência

Fonte 001 - 9.9.99.99.99

Reserva de Contingência F. 951

8.090,00

SUB-TOTAL

8.090,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                        17.290,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – (ES), 24 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.