DECRETO Nº 141, DE 21 DE JUNHO DE 1999.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 4.528/99. 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 24/03/99, a servidora ZILDA ALVES PEREIRA, ”Servente”, código CM-9.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148 § 2°, 240 inciso III, Letra. “d” e artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Pábilcos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias.

 

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, a partir de 24/03/1999, à servidora ZILDA ALVES PEREIRA, “servente”, código CM- 9.1.13 do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 24 anos. (Redação dada pelo Decreto n° 51/2010)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 24/03/99, revogadas as disposiØes em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.