DECRETO
Nº 141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ESTABELECE NORMAS
PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo
em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o
encerramento do exercício financeiro de 2005, em
consonância com a legislação que rege a matéria e considerando,
Que compete à Divisão de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil,
de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial,
ocorridas no exercício,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido o prazo de até 14 (quatorze) de novembro de 2005, para o
Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesa para a aquisição de
materiais e contratações de serviços que dependam de procedimentos
licitatórios.
Parágrafo Único - Os pedidos de autorização de despesa por dispensa ou por
inexigibilidade de licitação poderão ser recebidos até o dia 30 de novembro de
2005, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde e convênios.
Artigo 2º
As licitações à conta de recursos do Orçamento vigente deverão fixar prazo de
entrega do material ou da prestação de serviços limitados ao dia 27 de dezembro
de 2005.
§ 1º - O
prazo estabelecido neste artigo, aplica-se também aos casos de dispensa ou
inexigibilidade.
Artigo 3º
Fica estabelecido o dia 12 de dezembro de 2005 para o recebimento, pela Divisão
de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, de processos para emissão
de empenho.
§ 1° -
Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput
deste artigo, com autorização do Secretário Municipal de Finanças.
§ 2° -
Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de
prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores
calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os
art. 35 e 60, da lei 4.320/64.
Artigo 4º
Ficam suspensas, a partir de 21 (vinte e um) de novembro de 2005, até o
encerramento do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes
despesas:
I - Contratação e participação em
cursos, seminários ou eventos similares.
II - Aquisição de Material
Permanente.
III - Contratação de pessoal,
ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à
continuação de serviços em execução.
IV - Despesas com passagens e
diárias, exceto para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe
do Executivo Municipal.
V - Contratação de novos aluguéis
de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.
VI - Celebração de Convênios de
cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.
VII - Despesas com doação,
patrocínio de eventos culturais ou esportivos.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo às despesas em que houver a disponibilidade
financeira de convênios, ou outras fontes, devidamente comprovadas.
Artigo 5º
Fica vedada à concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento,
após o dia 21 (vinte e um) de novembro de 2005.
§ 1° -
Os adiantamentos e diárias concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto,
terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 20 de dezembro de 2005.
§ 2° -
As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até
o dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2005. O descumprimento ao disposto neste
parágrafo resultará no registro do suprido como Diversos Responsáveis.
Artigo 6º
Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 30
de dezembro de 2005.
§ 1° -
Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que
a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada
no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art.
63 da Lei n° 4.320/64.
§ 2° -
Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste
exercício, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 29 de
dezembro de 2005, para inscrição em Restos a Pagar.
§ 3° -
Excetua-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com a
Saúde, Educação nos ensinos infantil e fundamental e Convênios, desde que os
recursos financeiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias
específicas.
§ 4° -
As despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 30 de dezembro de 2005 serão
canceladas pela Divisão de Contabilidade.
§ 5° -
Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a
2001, serão considerados prescritos em 31/12/2005, sendo, portanto,
automaticamente cancelados.
§ 6° -
Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos
existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os
gerados neste exercício.
Artigo 7º
A Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma
comissão, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do
almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será
encaminhado à Coordenação de Contabilidade até o dia 20 de janeiro de 2006,
para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único - O inventário a que se refere este artigo informará toda a
movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores, bem
como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualizados dos
bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e
alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no exercício de 2005,
para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município, atendendo ao dispositivo
do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE 182/2002.
Artigo 8º
A Secretaria Municipal de Finanças deverá constituir uma comissão, para elaboração
do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2005.
Artigo 9º
Até o dia 13 de janeiro de
Artigo 10
O Prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 26
de dezembro de 2005.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os pagamentos de pessoal e
encargos sociais, benefícios assistenciais, juros e amortizações da dívida
pública, contas de energia elétrica, água, telefone, sentenças judiciárias,
duodécimo do poder legislativo, pagamentos de despesa da Educação, Saúde e
Convênios.
Artigo
Artigo
Parágrafo Único - As peças integrantes da prestação de contas referidas no caput
serão encaminhadas a Controladoria até o dia 13 de março de 2006.
Artigo 13
O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças, que poderá editar normas suplementares
específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.
Artigo 14 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 31 de outubro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretaria de
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.