DECRETO Nº 146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ESTABELECE O VALOR DA REMUNERAÇÃO OU GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE PRÓ-LABORE PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS E NÃO SERVIDORES, VINCULADOS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARIACICA - COMDCAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei 2.982/1994 (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC);

 

CONSIDERANDO o fato de não mais existir a Unidade Fiscal antes utilizada como parâmetro de teto para fixação da remuneração ou gratificação a título de Pró-Labore para os Conselheiros Tutelares eleitos e não servidores, vinculados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC;

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/04 aprovada pelo Conselho do COMDCAC em data de 14 de maio de 2004, que fixa o valor do Pró-Labore e aceita a proposta de reajuste;

 

CONSIDERANDO ser de competência do COMDCAC a fixação de remuneração ou gratificação de seus membros, que é opinativa e resguarda a autoridade do ordenador de despesas, estabelecendo balizadores mínimos e máximos, ressalvando que o mesmo será determinado pelo Poder Executivo Municipal e proporcional ao tempo despendido no exercício de suas atividades a serviço do conselho;

 

CONSIDERANDO que, no entender do Ministério Público e do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, o tempo despendido pelos Conselheiros para o exercício de suas atividades é de natureza relevante:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida que a remuneração ou gratificação à título de Pró-Labore dos Conselheiros Tutelares eleitos e não servidores, vinculados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC, será de RS 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) para os meses de abril e maio de 2004.

 

Artigo 2º A partir do mês de junho de 2004 a remuneração ou gratificação de que trata o artigo 1° deste Decreto, passa a ser de RS 520,00 (quinhentos e vinte reais).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2004, revogando as demais disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de novembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.