DECRETO Nº 148, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor de AILME CARVALHO COUTINHO, esposo da ex-funcionária GENEDIR DE SOUZA COUTINHO, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 647/74 e art. 47 e 48 parágrafo 1º de Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 13/09/97, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de Outubro de 1997.

 

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.