DECRETO Nº 148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

 

APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO “VILA MADALENA”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO ITANGUA – NESTE MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem como o Decreto- Lei n º 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento urbano denominado “Vila Madalena” elaborado em uma área de terra medindo 340.135,87m2 (trezentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizado no lugar denominado Itanguá neste município, de propriedade da Imobiliária Universal Ltda, conforme assentado no livro 02, mat. nº 26.288, Cartório do 1º Ofício de Cariacica, confrontando – se ao norte com loteamento Valverde, ao sul com o rio Itanguá, ao leste com Rodovia José Sete e a oeste com rua Projetada no bairro Nova Brasília, ficando o assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral, de Imóveis, condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos Estadual e Federal. 

 

Parágrafo Único. O terreno objeto deste decreto, está registrado no Cartório de Registro de Imóveis  - Comarca de Cariacica, sob a matrícula nº 26288 perfazendo a área total de 340.135,87 m2 (trezentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados).

 

Art. 2º O loteamento denominado “Vila Madalena” é de uso residencial e comercial.

 

Art. 3º O loteamento é constituído de 24 (vinte e quatro) quadras, identificadas de “1” (um) a “24” (vinte e quatro) e de 368 (trezentos e sessenta e oito) lotes.

 

Art. 4º O loteamento é composto do seguinte quadro de áreas:

 

01 –   Área “non aendificandi” igual a 9.621,03m2 (nove mil, seiscentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados), corresponde 2,8286% da área loteada.

 

02 –   Área de faixa de domínio iguala 67.775,22m2 (sessenta e sete mil, setecentos e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), corresponde a 19.9259% da área.

 

03 -    Área de reserva legal igual a 35.143,54m2 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), correspondente a 10,3322% da área loteada.

 

04 –   Área não parceláveis com declividade superior a 30% (trinta por cento) ,totalizando 46.514,20m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados),correspondente a 13,6752% da área loteada.

 

05 –   Área de ruas igual a 61.839,90 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados) correspondente a 18,1809% da área loteada.

 

06 –   Área de lotes de terrenos igual a 119.241,98 (cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), correspondentes a 35,01% da área loteadas, assim distribuídas:

 

Quadra 01 –  com 22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de 4.776,47 m2 (quatro mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

 

Quadra 02 – com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 1.605,64m2 (hum mil, seiscentos e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

 

Quadra 03 – com 29 (vinte nove) lotes, perfazendo uma área de 8.534.41m2 (oito mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

 

Quadra 04 -   com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de 3.515,17m2 (três mil, quinhentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

 

Quadra 05 –  com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.212,08m2 (três mil, duzentos e doze metros quadrados e oito decímetro quadrados).

 

Quadra 06 – com 42 (quarenta e dois) lotes, perfazendo uma área de 10.632,94m2 (dez mil seiscentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

 

Quadra 07 – com 47 (quarenta e sete) lotes, perfazendo uma área de 12.285,08m2 (doze mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados).

 

Quadra 08 – com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 4.333,71m2 (quatro mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

 

Quadra 09 – com 09 (nove) lotes, perfazendo um área de 2.013,65m2 ( doze mil, treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

 

Quadra 10 –  com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo uma área de 4.804,74m2 ( quatro mil oitocentos e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

 

Quadra 11 –  com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área de 2.009,35m2 (dois mil, nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

 

Quadra 12 –  com 10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 3.241,55 (três mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).

 

Quadra 13 –  com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 1.229,04 ( hum mil, duzentos e vinte nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

 

Quadra 14 –  com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área de 4.596,80m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

 

Quadra 15 –  com 24 (vinte quatro) lotes, perfazendo uma área de 5.082,71 m2 (cinco mil, oitenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

 

Quadra 16 –  com 11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.528,13m2 (três mil, quinhentos e vinte oito metros quadrados e treze decímetros quadrados).

 

Quadra 17 –  com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de 5.499,39m2 (cinco e mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

 

Quadra 18 –  com 24 (vinte quatro) lotes, perfazendo uma área de 5.020,12m2 (cinco mil, vinte metros quadrados e doze decímetro quadrados).

 

Quadra 19 – com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de 5.822,81m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

 

Quadra 20 – com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 6.176,32m2 (seis mil, cento e setenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

 

Quadra 21 –  com 03 (três) lotes, perfazendo uma área de 10.628,15m2 (dez mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

 

Quadra 22 – com 01 (um) lote, perfazendo uma área de 4.425,79m2 (quatro mil, quatrocentos e vinte cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

 

Quadra 23 – com 01 (um) lote, perfazendo uma área de 5.899,54m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).

 

Quadra 24 – com 01 (um) lote, perfazendo uma área de 368,39 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

 

Art. 5º Aprovado este parcelamento, fica automaticamente incorporado ao Domínio Público Municipal, conforme estatuído no art. 22 da lei 6.766 de 19/12/1979, às áreas de arruamentos totalizando 61.839,90m2 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa decímetro quadrados), bem como as áreas destinadas a equipamentos urbanos em geral totalizando 18.157,13m2 (dezoito mil cento e cinqüenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), descriminado conforme Memorial Descritivo.

 

Parágrafo Primeiro – As demais áreas de acordo com cada definição de uso dentro do parcelamento, ficam definidos conforme demonstrado no quadro resumo do memorial descritivo e projeto, assim distribuídas:

 

A – Área “nom aedificand” 9.621,03m2 (nove mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e três decímetros quadrados).

 

B – Faixa de domínio da Alta Tensão – 67.775,22m2 (sessenta e sete mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

 

C - Reserva Legal – 35.143,54m2 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).

 

D – Área com declividade superior a 30% (trinta por cento) – 46.514,20m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e vinte centavos)

 

E – Área de arruamento – 61.839,90m2 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

 

F – Área de lotes – 119.241,98m2 (cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).

 

Parágrafo Segundo – Totaliza a área não parcelável em 159.053,99m2 (cento e cinqüenta e nove mil, cinqüenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), e a área parcelável em 181.081,88m2 (cento e oitenta e um mil oitenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

 

Parágrafo Terceiro – Todas as áreas constantes deste Decreto estão demonstrados no projeto físico deste parcelamento que fica automaticamente integrado ao mesmo.

 

Art. 6º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas, compactação, ensaibramento, assentamento de meio-fios, regularização das pistas de rolamento, redes tronco de distribuição de água potável e de distribuição de energia elétrica, redes coletora de esgotamento pluvial e sanitária, além das obras de arte necessárias, fica estipulado o prazo de dois anos contados, a partir da vigência neste Decreto, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário quando do pedido de licenciamento das obras.

 

Parágrafo Único. O prazo estipulado para execução das obras de urbanização referido no caput deste artigo é prorrogado em função do índice de ocupação do Loteamento, mediante a apresentação de novo cronograma.

 

Art. 7 Fica reservado para garantia, de execução das obras especificada no artigo anterior, as áreas demonstradas na planta geral do parcelamento, definidas como área da Empresa não parcelável, totalizando 45.939,20 m² e reserva legal totalizando 35.143,54 m², as quais serão liberadas após comprovação de execução das obras em documento expedido pela Secretaria Municipal de Obra da Prefeitura de Cariacica, em expediente próprio, dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cariacica.

 

Parágrafo Único. Esta autorização poderá ser parcial em função do cronograma de obras definido no Artigo 6º.

 

Art. 8 Fica igualmente estipulado que a empresa responsável por esse parcelamento adotará as medidas necessárias objetivando a preservação dos dois campos de futebol existentes entre as ruas Juscelino Kubistchek e Quadra 18, adequando-os às dimensões compatíveis com o terreno disponível.

 

Parágrafo Primeiro – A Municipalidade se compromete a desapropriar os lotes 01 e 02 da Quadra 21, totalizando 3.432,35 m², para complementarão desta Praça de Esportes, ficando estes lotes, desde já inalienáveis pelo prazo de um ano para este fim, assim como os lotes 01,02,15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24 da Quadra 18, totalizando 2.496,04 m².

 

Parágrafo Segundo – Não havendo concretização da desapropriação referida, no parágrafo anterior, ficam os lotes ali referenciado automaticamente liberados para comercialização

 

Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, e em especial Decreto 085/2001 datado de 30/07/2001.

 

 

Cariacica (ES), 10 de Novembro 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.