DECRETO Nº 148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO “VILA
MADALENA”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO ITANGUA – NESTE MUNICIPIO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem como o Decreto- Lei n º
3.365 de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento urbano
denominado “Vila Madalena” elaborado em uma área de terra medindo 340.135,87m2
(trezentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e
sete decímetros quadrados), localizado no lugar denominado Itanguá neste
município, de propriedade da Imobiliária Universal Ltda, conforme assentado no
livro 02, mat. nº 26.288, Cartório do 1º Ofício de Cariacica, confrontando – se
ao norte com loteamento Valverde, ao sul com o rio Itanguá, ao leste com
Rodovia José Sete e a oeste com rua Projetada no bairro Nova Brasília, ficando
o assentamento deste, junto ao Cartório de Registro Geral, de Imóveis,
condicionado ao estrito cumprimento das normas legais pertinentes, nos âmbitos
Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O terreno objeto deste
decreto, está registrado no Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Cariacica, sob a matrícula nº
26288 perfazendo a área total de
Art. 2º O loteamento denominado “Vila Madalena” é de uso
residencial e comercial.
Art. 3º O loteamento é constituído de 24 (vinte e quatro)
quadras, identificadas de “
Art. 4º O loteamento é composto do seguinte quadro de áreas:
01 – Área
“non aendificandi” igual a 9.621,03m2 (nove mil, seiscentos e um metros
quadrados e três decímetros quadrados), corresponde 2,8286% da área loteada.
02 – Área de
faixa de domínio iguala 67.775,22m2 (sessenta e sete mil, setecentos e cinco metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), corresponde a 19.9259% da área.
03 - Área
de reserva legal igual a 35.143,54m2 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e
três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados),
correspondente a 10,3322% da área loteada.
04 – Área
não parceláveis com declividade superior a 30% (trinta por cento) ,totalizando
46.514,20m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e
vinte decímetros quadrados),correspondente a 13,6752% da área loteada.
05 – Área de
ruas igual a 61.839,90 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove metros
quadrados e noventa decímetros quadrados) correspondente a 18,1809% da área
loteada.
06 – Área de
lotes de terrenos igual a 119.241,98 (cento e dezenove mil, duzentos e quarenta
e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), correspondentes a
35,01% da área loteadas, assim distribuídas:
Quadra 01 – com
22 (vinte dois) lotes, perfazendo uma área de
Quadra 02 – com
04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 1.605,64m2 (hum mil, seiscentos e
cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Quadra 03 – com
29 (vinte nove) lotes, perfazendo uma área de 8.534.41m2 (oito mil, quinhentos
e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Quadra 04 - com
13 (treze) lotes, perfazendo uma área de 3.515,17m2 (três mil, quinhentos e
quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
Quadra 05 – com
11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.212,08m2 (três mil, duzentos e doze
metros quadrados e oito decímetro quadrados).
Quadra 06 – com
42 (quarenta e dois) lotes, perfazendo uma área de 10.632,94m2 (dez mil
seiscentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados).
Quadra 07 – com
47 (quarenta e sete) lotes, perfazendo uma área de 12.285,08m2 (doze mil
duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Quadra 08 – com
18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 4.333,71m2 (quatro mil, trezentos e
trinta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Quadra 09 – com
09 (nove) lotes, perfazendo um área de 2.013,65m2 ( doze mil, treze metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Quadra 10 – com
21 (vinte e um) lotes, perfazendo uma área de 4.804,74m2 ( quatro mil
oitocentos e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Quadra 11 – com
07 (sete) lotes, perfazendo uma área de 2.009,35m2 (dois mil, nove metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Quadra 12 – com
10 (dez) lotes, perfazendo uma área de 3.241,55 (três mil, duzentos e quarenta
e um metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).
Quadra 13 – com
04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 1.229,04 ( hum mil, duzentos e vinte
nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Quadra 14 – com
17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área de 4.596,80m2 (quatro mil, quinhentos
e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Quadra 15 – com
24 (vinte quatro) lotes, perfazendo uma área de
Quadra 16 – com
11 (onze) lotes, perfazendo uma área de 3.528,13m2 (três mil, quinhentos e
vinte oito metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Quadra 17 – com
23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de 5.499,39m2 (cinco e mil,
quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados).
Quadra 18 – com
24 (vinte quatro) lotes, perfazendo uma área de 5.020,12m2 (cinco mil, vinte
metros quadrados e doze decímetro quadrados).
Quadra 19 – com
12 (doze) lotes, perfazendo uma área de 5.822,81m2 (cinco mil, oitocentos e
vinte e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Quadra 20 – com
14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 6.176,32m2 (seis mil, cento e
setenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Quadra 21 – com
03 (três) lotes, perfazendo uma área de 10.628,15m2 (dez mil seiscentos e vinte
e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Quadra 22 – com
01 (um) lote, perfazendo uma área de 4.425,79m2 (quatro mil, quatrocentos e
vinte cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Quadra 23 – com
01 (um) lote, perfazendo uma área de 5.899,54m2 (cinco mil, oitocentos e
noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).
Quadra 24 – com
01 (um) lote, perfazendo uma área de 368,39 (trezentos e sessenta e oito metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Art. 5º Aprovado este parcelamento, fica automaticamente
incorporado ao Domínio Público Municipal, conforme estatuído no art. 22 da lei
6.766 de 19/12/1979, às áreas de arruamentos totalizando 61.839,90m2 (sessenta
e um mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa decímetro
quadrados), bem como as áreas destinadas a equipamentos urbanos em geral
totalizando 18.157,13m2 (dezoito mil cento e cinqüenta e sete metros quadrados
e treze decímetros quadrados), descriminado conforme Memorial Descritivo.
Parágrafo
Primeiro – As demais áreas de
acordo com cada definição de uso dentro do parcelamento, ficam definidos
conforme demonstrado no quadro resumo do memorial descritivo e projeto, assim
distribuídas:
A – Área “nom
aedificand” 9.621,03m2 (nove mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e
três decímetros quadrados).
B – Faixa de
domínio da Alta Tensão – 67.775,22m2 (sessenta e sete mil setecentos e setenta
e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
C - Reserva
Legal – 35.143,54m2 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e três metros quadrados
e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).
D – Área com declividade superior a 30% (trinta por
cento) – 46.514,20m2 (quarenta e seis mil, quinhentos e quatorze metros
quadrados e vinte centavos)
E – Área de
arruamento – 61.839,90m2 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e nove metros
quadrados e noventa decímetros quadrados).
F – Área de
lotes – 119.241,98m2 (cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e um metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).
Parágrafo
Segundo – Totaliza a área não
parcelável em 159.053,99m2 (cento e cinqüenta e nove mil, cinqüenta e três
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), e a área parcelável em
181.081,88m2 (cento e oitenta e um mil oitenta e um metros quadrados e oitenta
e oito decímetros quadrados).
Parágrafo
Terceiro – Todas as áreas
constantes deste Decreto estão demonstrados no projeto físico deste
parcelamento que fica automaticamente integrado ao mesmo.
Art. 6º Para execução das obras urbanísticas definidas como
abertura de ruas, compactação, ensaibramento, assentamento de meio-fios,
regularização das pistas de rolamento, redes tronco de distribuição de água
potável e de distribuição de energia elétrica, redes coletora de esgotamento
pluvial e sanitária, além das obras de arte necessárias, fica estipulado o
prazo de dois anos contados, a partir da vigência neste Decreto, conforme
cronograma de obras apresentado pelo proprietário quando do pedido de
licenciamento das obras.
Parágrafo
Único. O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização referido no caput deste artigo é prorrogado
em função do índice de ocupação do Loteamento, mediante a apresentação de novo
cronograma.
Art. 7 Fica reservado para garantia, de execução das
obras especificada no artigo anterior, as áreas demonstradas na planta geral do
parcelamento, definidas como área da Empresa não parcelável, totalizando
Parágrafo
Único. Esta autorização poderá ser
parcial em função do cronograma de obras definido no Artigo 6º.
Art. 8 Fica igualmente estipulado que a empresa
responsável por esse parcelamento adotará as medidas necessárias objetivando a
preservação dos dois campos de futebol existentes entre as ruas Juscelino
Kubistchek e Quadra 18, adequando-os às dimensões compatíveis com o terreno
disponível.
Parágrafo
Primeiro – A Municipalidade se
compromete a desapropriar os lotes 01 e 02 da Quadra 21, totalizando
Parágrafo
Segundo – Não havendo
concretização da desapropriação referida, no parágrafo anterior, ficam os lotes
ali referenciado automaticamente liberados para comercialização
Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, e em
especial Decreto 085/2001 datado de 30/07/2001.
Cariacica (ES), 10 de Novembro 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.