DECRETO Nº 154, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Texto para impressão

 

Tendo em conta o disposto no relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito, relativamente a Sindicância Sumária procedida visando apurar possíveis irregularidades na concessão de aposentadorias aos servidores EDMAR MAUSA DOS SANTOS e NILTON SANTOS PEREIRA SILVA, processo nº 1.420/97.

 

Considerando que o referido relatório constatou a existência de irregularidades nos procedimentos administrativos de aposentadoria respectivos, especialmente no que se refere a inobservância dos preceitos estatuídos nos artigos 126 e parágrafos da Lei Complementar nº 01/94.

 

Ante ao teor do parecer de fls. 165/166 dos autos da sindicância administrativa 1.420/97, da lavra do Exmo. Sr. Procurador Geral desta municipalidade, acolhido pelo Sr. Prefeito Municipal, bem como em razão do teor da Súmula 473 do Egrégio STF,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Ficam revogados os termos dos Decretos nº 146/96 e 149/96, os quais concederam Aposentadoria por Invalidez aos servidores EDMAR MAUSA DOS SANTOS e NILTON SANTOS PEREIRA SILVA, respectivamente.

 

Artigo 2º Fica concedido ao servidor NILTON SANTOS PEREIRA SILVA licença para tratamento de saúde, por prazo indeterminado, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94.

 

Artigo 3º Ficam declarados nulos todos os atos posteriores à perícia médica realizada nos autos no procedimento administrativo nº 5.194/96, relativo ao pedido de aposentadoria do servidor EDMAR MAUSA DOS SANTOS, especialmente aqueles praticados às fls. 06 e seguintes do referido procedimento.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 03 de novembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.