DECRETO
Nº 156, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.293 de 01 de março de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado o Contrato dos Servidores admitidos por tempo determinado, na forma da Lei n° 3.293 de 31 de março de 1997, até o dia 31 de
dezembro de 1.997.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.
Artigo 3º Este Decreto tem efeito
retroativo a 1º de setembro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de novembro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.