DECRETO Nº 158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 19.103/2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor do Sr. RAUL NICOLAU DOS SANTOS E FLÁVIO SAUL CAIADO COSTA DOS SANTOS, qualidade de marido e filho menor da ex. servidora MARILENE CAIADO DOS SANTOS, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo com o Art. 9º, Inciso I e II e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Artigo 2º Deixará de perceber a parcela da pensão, o dependente que não mais se enquadrar nas condições legais de beneficiário, estabelecidas pela Lei Complementar 02/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos à 09 de outubro de 2002.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 12 de Novembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.