DECRETO
Nº 159, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 19.517/2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida
“Pensão” em favor de GILBERTO ANTÔNIO CERRI, na qualidade de filho civilmente
incapaz do ex. servidor ALBINO CERRI, constituída de parcela correspondente a
100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, Inciso II e Art.
23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores de Cariacica).
Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª MARIA DO CARMO E GILBERTO ANTONIO CERRI na qualidade de companheira
e filho civilmente incapaz do ex-servidor ALBINO
CERRI, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da
remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos
referidos dependentes, de acordo com o Art. 9º,
Incisos I e II e Art. 23 da Lei Complementar
nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de
Cariacica). (Redação dada pelo Decreto nº 178/2002)
Artigo 2º A pensão devida ao beneficiário poderá ser
paga ao representante legal na forma do art. 39,
parágrafo único da Lei Complementar nº 003/2002.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos à 11 de junho de 2002.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 12
de Novembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.