DECRETO Nº 160, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal nº 4.002/2002, de 16 de janeiro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 7.164.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e quatro mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 – Gabinete do Prefeito

02.01 – Gabinete do Prefeito

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.11.01/001

F – 54.7 – Vencimentos

180.000,00

2575200122.012 – Manutenção Consumo Sistema de Iluminação Pública

3.3.90.39.02/001

F – 88.0 – Energia Elétrica

700.000,00

SUB-TOTAL

880.000,00

 

04.00 – Procuradoria Geral

04.01 – Procuradoria Geral

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.11.01/001

F – 129.0 – Vencimentos

25.000,00

SUB-TOTAL

25.000,00

 

05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento

05.01 – Secretaria Municipal de Administração

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.11.01/001

F – 144.5 – Vencimentos

170.000,00

SUB-TOTAL

170.000,00

 

06.00 – Secretaria Municipal de Administração

06.01 – Secretaria Municipal de Administração

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.13.03/001

F – 219.2 – INSS

300.000,00

3.3.90.36.01/001

F – 229.9 – Estagiários

6.000,00

SUB-TOTAL

306.000,00

 

07.00 – Secretaria Municipal de Finanças

07.01 – Secretaria Municipal de Finanças

0412200102.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.39.99/001

F – 276.5 – Diversos Serviços e Encargos

50.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

 

08.00 – Secretaria Municipal de Vigilância a Saúde

08.02 – Fundo Municipal de Saúde

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.04.01/001

F – 287.5 – Pessoal Civil

1.200.000,00

3.1.90.13.03/001

F – 294.3 – INSS

250.000,00

SUB-TOTAL

1.450.000,00

 

 

10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

10.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.04.01/001

F – 488.6 – Pessoal Civil

400.000,00

SUB-TOTAL

400.000,00

 

11.00 – Secretaria Municipal de Educação

11.01 – Secretaria Municipal de Educação

1236501992.008 - Administração de Recursos Humanos

3.1.90.04.01/001

F – 521.2 – Pessoal Civil

500.000,00

3.1.90.09.00/001

F – 528.3 – Salário Família

2.000,00

3.1.90.11.02/001

F – 533.5 – Magistério

600.000,00

3.1.90.13.03/001

F – 538.0 – INSS

150.000,00

1236601952.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.09.00/001

F – 530.6 – Salário Família

1.000,00

SUB-TOTAL

1.253.000,00

 

11.00 – Secretaria Municipal de Educação

11.02 – Fundo Ensino Fundamental Munic. de Cariacica

1236102002.023 – Administr. de Recurs. Humanos – Ensino Fundamental

3.1.90.04.01/001

F – 650.9 – Pessoal Civil

800.000,00

3.1.90.11.01/001

F – 654.1 – Vencimentos

1.300.000,00

3.1.90.13.03/001

F – 657.0 – INSS

250.000,00

SUB-TOTAL

2.350.000,00

 

 

14.00 – Encargos Gerais do Município

14.01 – Encargos Gerais do Município

2884303332.135 – Juros/Amortização/Encargos/Dividendos

3.2.90.21.00/001

F – 832.9 – Juros s/a Dívida por Contrato

250.000,00

SUB-TOTAL

250.000,00

 

16.00 – Secret. Munic. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

16.01 – Secret. Munic. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

0412200102.008 – Administração de Recursos Humanos

3.1.90.11.01/001

F – 836.1 – Vencimentos

30.000,00

SUB-TOTAL

30.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

7.164.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1º deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento – Programa Vigente no valor de R$ 7.164.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e quatro mil reais), a saber:

 

04.00 – Procuradoria Geral

04.01 – Procuradoria Geral

2884600008.001 – Precatórios Judiciários

3.3.90.91.00/001

F – 141.0 – Sentenças Judiciais

2.824.000,00

SUB-TOTAL

2.824.000,00

 

07.00 – Secretaria Municipal de Finanças

07.01 – Secretaria Municipal de Finanças

0412200102.007 – Manutenção de Serviços Administrativos

3.3.90.35.00/001

F – 267.1 – Serviços de Consultoria

70.000,00

SUB-TOTAL

70.000,00

 

 

08.00 – Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde

08.02 – Fundo Municipal de Saúde

0412200102.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos

4.4.90.52.00/001

F – 406.7 – Equip. e Material Permanente

100.000,00

0412200102.060 – Ações de Informática

4.4.90.52.00/001

F – 407.7 – Equip. e Material Permanente

20.000,00

1030101312.062 – Assist. Acomp. Crianças/Carentes/Nut.

3.3.90.32.00/002

F – 350.2 – Material de Distr. Gratuita

100.000,00

1030101332.069 – Convênio Dengue

3.3.90.30.99/002

F – 337.9 – Outros Materiais de Consumo

50.000,00

3.3.90.36.99/002

F – 362.5 – Outros

60.00,00

3.3.90.39.99/002

F – 389.0 – Diversos Serviços e Encargos

40.000,00

SUB-TOTAL

370.000,00

 

09.00 – Secretaria Municipal de Obras

09.01 – Secretaria Municipal de Obras

1545101511.022 – Obras de Contenção

4.4.90.51.00/01

F – 440.4 – Obras e Instalações

100.000,00

1545101511.080 – Construção da Sede da Prefeitura

4.4.90.51.00/001

F – 443.3 – Obras e Instalações

100.000,00

1551201531.026 – Obras de Macro/Micro Drenagem

4.4.90.51.00/001

F – 466.6 – Obras e Instalações

100.000,00

1560601521.024 – Construção e Melhoria de Estradas e Vias

4.4.90.51.00/001

F – 467.9 – Obras e Instalações

200.000,00

1751201531.027 – Esgotamento Sanitário

4.4.90.51.00/002

F – 469.5 – Obras e Instalações

1.000.000,00

1751201531.028 – Revestimento do Rio Itanguá

4.4.90.51.00/002

F – 470.5 – Obras e Instalações

550.00,00

1751201531.029 – Tratamento de Esgoto

4.4.90.51.00/002

F – 471.8 – Obras e Instalações

400.000,00

1751201531.030 – Construção de Galeria em Jardim América

4.4.90.51.00/002

F – 472.1 – Obras e Instalaçõe

1.300.000,00

SUB-TOTAL

3.750.000,00

 

 

10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

10.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1545101512.092 – Manutenção da Fábrica de Pré-Moldados

3.3.90.30.99/001

F – 500.5 – Outros Materiais de Consumo

150.000,00

SUB-TOTAL

150.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

7.164.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de novembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.