DECRETO Nº 165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal 4353/2005,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme especificação abaixo:

        

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.365.0199.1.0185 - Construção de Pré-Escola/Creche

Fonte 008 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 588

34.000,00

SUB-TOTAL

34.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.02 - FUEFUM

12.361.0200.2.0084 - Aquisição de Material Didático/Pedagógico

Fonte 007 – 3.3.90.39.99

Eventuais F 624

20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                               54.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), saber:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0151.1.0177 - Desapropriação da Área p/ Quadra Poliesport. Creche

Fonte - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 487

54.000,00

SUB-TOTAL

54.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                            54.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.