DECRETO Nº 1663, DE
29 DE ABRIL DE 1986
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei 1.698/85, de
25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anuladas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, que cobrirão as
suplementações do art. 2º deste Decreto.
700 - Secretaria Municipal de
Obras
730 - Divisão de Construções
4.1.1.0 - Obras e Instalações 900.000,00
10582281.10 - Projeto “Parques
Recreativos”
Total CRz
900.000,00
(NOVECENTOS MIL CRUZADOS).
Artigo 2º
Ficam suplementadas, no orçamento vigente, as
seguintes dotações orçamentárias:
100 - Chefia de Gabinete do
Prefeito
130 - Junta de Serviço Militar
3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.000,00
200 - Procuradoria Geral
210 - Gabinete do Procurador
3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.000,00
400 - Secretaria Municipal de
Administração
420 - Divisão de pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 800.000,00
500 - Secretaria Municipal de
Finanças
530 - Divisão Financeira
3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.000,00
900 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
930 - Divisão de Ensino Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos 30.000,00
Total 900.000,00
(NOVECENTOS MIL CRUZADOS).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 29 de abril de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.