REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/2003

 

DECRETO Nº 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DESAPROPRIA IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO PORTO NOVO, PARA ATENDER FAMÍLIA DESABRIGADA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.971/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. ANGELA PEREIRA SILVA, situado à Rua da Paz, nº 55, no bairro Porto Novo, neste Município.

 

Artigo 2º A desapropriação do imóvel tem por finalidade atender família desabrigada.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são próprios do Município, constantes no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 25 de Novembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.