REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/2003
DECRETO
Nº 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
DESAPROPRIA IMÓVEL
LOCALIZADO NO BAIRRO PORTO NOVO, PARA ATENDER FAMÍLIA DESABRIGADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3365, de
21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº
16.971/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação do imóvel de propriedade da Sra.
ANGELA PEREIRA SILVA, situado à Rua da Paz, nº 55, no bairro Porto Novo, neste
Município.
Artigo 2º A desapropriação do
imóvel tem por finalidade atender família desabrigada.
Artigo 3º Os recursos
financeiros para execução do presente Decreto, são próprios do Município,
constantes no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em
25 de Novembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.