DECRETO Nº 1683, DE
18 DE JULHO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.698/85 de
25 de novembro de 1985,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado o valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), da dotação: 510
- 3.2.6.1 - 0308033.1.008 (juros da Divida Contratada).
Artigo 2º Com
os recursos obtidos, decorrentes da anulação procedida no artigo anterior, fica
suplementada a dotação do orçamento vigente:
100/110 - 3.1.3.2 - 03070202.002 (Outros serviços e encargos), em Cz$
200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 18 de julho de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.