DECRETO Nº 1702, DE 04 DE SETEMBRO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°. 4º da Lei Municipal nº 1.698/85, de 25 de novembro de 1985.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de CZ$ 910.000,00 (Novecentos e Dez mil Cruzados), do orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

730 - 03070251.009 - 4.1.1.0 - CZ$ 210.000,00

 

730 - 13764481.013 - 4.1.1.0 - CZ$ 400.000,00

 

730 - 16885341.014 - 4.1.1.0 - CZ$ 300.000,00

 

Artigo 2º Com recursos oriundos do Artigo anterior e mais CZ$ 1.400.000,00 (Hum milhão e Quatrocentos mil Cruzados), do provável excesso de arrecadação, ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

420 -

 

510 -

 

520 -

 

530 -

 

620 -

 

820 -

 

820 -

 

910 -

 

930 -

 

2200 -

 

15824942.014 -

 

03080302.021 -

 

03080302.022 -

 

03080302.023 -

 

13754282.025 -

 

10580212.031 -

 

10580212.031 -

 

08070212.032 -

 

08421882.034 -

 

16910212.041 -

3.1.1.3 -

 

3.1.1.2 -

 

3.1.3.2 -

 

3.1.3.2 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.3.2 -

 

4.1.2.0 -

 

3.1.1.1 -

 

4.1.2.0 -

 

3.1.3.2 -

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

300.000,00

 

200.000.00

 

800.000,00

 

20.000,00

 

20.000,00

 

20.000,00

 

300.000,00

 

200.000,00

 

150.000,00

 

300.00000

- TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                    CZ$        2.310.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 04 de setembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.