DECRETO Nº 1702, DE
04 DE SETEMBRO DE 1986
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°. 4º da Lei Municipal nº 1.698/85, de
25 de novembro de 1985.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
anulado o valor de CZ$ 910.000,00 (Novecentos e Dez mil Cruzados), do orçamento vigente, as seguintes dotações
orçamentárias:
730 - 03070251.009 - 4.1.1.0 - CZ$
210.000,00
730 - 13764481.013 - 4.1.1.0 - CZ$
400.000,00
730 - 16885341.014 - 4.1.1.0 - CZ$
300.000,00
Artigo 2º
Com recursos oriundos do Artigo anterior e mais CZ$ 1.400.000,00 (Hum milhão e
Quatrocentos mil Cruzados), do provável excesso de arrecadação, ficam
suplementadas as seguintes dotações do orçamento
vigente:
420 - 510 - 520 - 530 - 620 - 820 - 820 - 910 - 930 - 2200 - |
15824942.014 - 03080302.021 - 03080302.022 - 03080302.023 - 13754282.025 - 10580212.031 - 10580212.031 - 08070212.032 - 08421882.034 - 16910212.041 - |
3.1.1.3 - 3.1.1.2 - 3.1.3.2 - 3.1.3.2 - 3.1.1.1 - 3.1.3.2 - 4.1.2.0 - 3.1.1.1 - 4.1.2.0 - 3.1.3.2 - |
CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ CZ$ |
300.000,00 200.000.00 800.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 300.000,00 200.000,00 150.000,00 300.00000 |
- TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES CZ$
2.310.000,00
Artigo 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 04 de setembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.