DECRETO Nº 1712, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art°. 5º da Lei Municipal nº 1.698/85 de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas em Cz$ 4.920.000,00 (Quatro milhões, novecentos e vinte mil cruzados), com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, as seguintes, dotações do orçamento vigente:

 

110 -

 

320 -

 

410 -

 

420 -

 

420 -

 

420 -

 

520 -

 

620 -

 

720 -

 

820 -

 

820 -

 

930 -

0307020-2.002

 

0309183-2.008

 

0307021-2.011

 

1582494-2.014

 

1582495-2.016

 

1582495-2.016

 

0308030-2.022

 

1375428-2.025

 

1058021-2.028

 

1058021-2.031

 

1058021-2.031

 

0842188-2.034

- 3.1.1.1

 

- 3.1.3.2

 

- 3.1.1.1

 

- 3.1.1.3

 

- 3.2.5.1

 

- 3.2.5.2

 

- 3.1.1.1

 

- 3.1.1.1

 

- 3.1.1.1

 

- 3.1.1.1

 

- 3.1.3.2

 

- 3.1.1.1

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

 

Cz$

70.000,00

 

50.000,00

 

300.000,00

 

800.000,00

 

100.000,00

 

100.000,00

 

400.000,00

 

100.000,00

 

200.000,00

 

500.000,00

 

500.000,00

 

1.800.000,00

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de outubro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.