DECRETO Nº 1736, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.698/85, de 25 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o valor de CZ$ 5.030.000,00 (Cinco milhões e trinta mil cruzados), das dotações abaixo discriminadas:

 

0320 -

 

0320 -

 

0320 -

 

0320 -

 

0730 -

 

0730 -

 

0730 -

 

0730 -

10573161.002 -

 

10603251.004 -

 

10604481.005 -

 

15814861.006 -

 

03070251.009 -

 

10582281.010 -

 

13754281.012 -

 

16885341.014 -

4.1.1.0 -

 

4.1.1.1 -

 

4.1.1.1 -

 

4.1.1.0 -

 

4.1.1.0 -

 

4.1.1.0 -

 

4.1.1.0 -

 

4.1.1.0 -

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

430.000,00

 

1.560.000,00

 

330.000 00

 

700.000,00

 

1.400.000,00

 

90.000,00

 

420.000,00

 

100.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no artigo anterior, ficam suplementadas em CZ$ 5.030.000,00 (Cinco milhões e trinta mil cruzados) as dotações do orçamento vigente, como seguem:

 

0110 -

 

0120 -

 

0210 -

 

0410 -

 

0420 -

 

0420 -

 

0420 –

 

0520 -

 

0530 -

 

0620 -

 

0720 -

 

0820 -

 

0930 -

 

1100 -

 

2260 -

 

2200 -

 

03070202.002 -

 

03070212.003 -

 

02040132.006 -

 

03070212.011 -

 

15824942.014 -

 

15824952.016 -

 

15844942.017 –

 

03080302.022 -

 

03080322.023 -

 

13754282.025 -

 

10580212.028 -

 

10580212.031 -

 

08421882.034 -

 

15814862.037 -

 

16910212.041 -

 

16910212.041 -

3.1.1.1 -

 

3.1.3.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.3 -

 

3.2.5.1 -

 

3.2.8.0 –

 

3.1.1.1 -

 

3.1.3.2 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.1.1 -

 

3.1.3.2 -

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

CZ$

 

160.000,00

 

100.000,00

 

200.000,00

 

330.000,00

 

600.000,00

 

100.000,00

 

100.000,00

 

300.000,00

 

30.000,00

 

350.000,00

 

350.000,00

 

530.000,00

 

1.300.000,00

 

100.000,00

 

300.000,00

 

200.000,00

        

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.