DECRETO Nº 178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 19.517/2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 159/2002, datado de 12 de novembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª MARIA DO CARMO E GILBERTO ANTONIO CERRI na qualidade de companheira e filho civilmente incapaz do ex-servidor ALBINO CERRI, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos referidos dependentes, de acordo com o Art. 9º, Incisos I e II e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).”

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto nº 159/2002, de 12 de novembro de 2002.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.