DECRETO Nº 18, DE 01 DE JULHO DE 1975

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e da autorização contida no art. 5º da Lei nº. 641 de 29/11/74,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado no orçamento vigente as seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          02.00 – Passagem, transportes de pessoal e suas bagagens, pedágios ........................... 15.000,00

 

ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          11.00 – Assinatura, aquisição e divulgação de atos e documentos oficiais, serviço de divulgação .... 9.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

          10.00 – Custas Judiciais ................................................................................. 4.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Prefeito

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

           09.00 – Portes, Telegramas, Fretes e Carretos.......... 8.000,00

4.1.1.0 Obras Públicas

           02.00 – Aquisição de imóveis para obras .............. 150.000,00

4.1.3.0 Equipamentos e Instalações

           04.00 – Automóveis, autocaminhões e similares ..... 12.000,00

 

SEÇÃO DE OBRAS

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

           20.00 – Outros serviços de terceiros ............................................................... 4.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

           20.00 – Outros encargos diversos ................................................................... 5.000,00

 

SEÇÃO DE PESSOAL

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

           03.00 – Serviço de Impressão, Encadernação, cópia e reprodução ....................... 1.000,00

           20.00 – Outros serviços de terceiros ............................................................... 4.000,00

 

DEPARTAMENTO ECONOMIA E FINANÇAS

Administração

3.1.2.0 Material de Consumo

           14.00 – Mat. p/ pequenos reparos, conservação ou adaptação de bens móveis e imóveis ..... 2.000,00

           20.00 – Outros materiais de consumo .......................................................................... 5.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          01.00 – Serviços técnicos e especializados ..................................................................... 15.000,00

          02.00 – Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens, pedágios ............................... 10.000,00

          20.00 – Outros serviços de terceiros ............................................................................. 5.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

           02.00 – Reposição, restituições e indenizações ................................................................ 5.000,00

           20.00 – Outros serviços diversos .................................................................................. 5.000,00

 

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO

3.1.2.0 Material de Consumo

           20.00 – Outros materiais de consumo .......................................................................... 3.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          03.00 – Serviços de Impressão, Encadernação, cópia e reprodução ................................... 2.000,00

          20.00 – Outros serviços de terceiros ............................................................................. 6.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

           20.00 – Outros serviços diversos .................................................................................. 3.000,00

 

SEÇÃO DE CONTABILIDE

3.1.2.0 Material de Consumo

           20.00 – Outros materiais de consumo .......................................................................... 5.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          02.00 – Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens, pedágios ............................... 10.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

           20.00 – Outros serviços diversos .................................................................................. 3.000,00

 

SERVIÇO VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

4.1.3.0 Equipamentos e Instalações

           03.00 – Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas ................................................. 530.960,00

 

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1º GRAU

4.1.1.0 Obras Públicas

06.00 – Ampliação, retificação e modificação de obras ............................................. 30.000,00

TOTAL ........................................................................................................... 851.960,00

(OITOCENTOS E CINQUENTA E HUM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Com os recursos do artigo primeiro, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0 Material de Consumo

           04.00 – Combustível e Lubrificantes ........................... 7.826,96

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          03.00 – Impressão, encadernação, cópias, reprodução e divulgação ........................... 20.000,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

           01.00 – Despesas miúdas de pronto pagamento ............ 13.842,55

           20.00 – Outros encargos diversos ............................... 32.604,26

 

ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.4.0 Encargos Diversos

          01.00 – Despesas miúdas de pronto pagamento ............................................... 15.543,45

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Diretor

3.1.2.0 Material de Consumo

           02.00 – Artigos de expediente, desenho, encadernação, etc. .......... 5.993,30

           14.00 – Material para pequenos reparos ................................................ 4.857,00

3.1.4.0 Encargos Diversos

           01.00 – Despesas miúdas pronto pagamento ......................................... 8.746,74

 

SEÇÃO DE PESSOAL

3.1.2.0 Material de Consumo

           02.00 – Artigos de expediente, desenho, encadernação, etc. .......... 2.190,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

3.2.0.0 Transferências Correntes

           03.00 – Salário Família .......................................... 80.951,80

           02.00 – Fundo Garantia tempo de serviço ................ 115.557,19

 

SERVIÇOS GERAIS

3.1.1.1 Pessoal Civil

          01.01 – Vencimentos ............................................ 22.330,24

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Gabinete do Diretor

02.00 – Artigos de expediente, desenho, encadernação, etc. .......... 6.970,50

 

FISCALIZAÇÃO E CADASTRO

3.1.1.1 Pessoal Civil

          03 – Gratificação fixada e lei p/ opção de licença prêmio ......................... 7.500,00

 

VIAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

3.1.2.0 Material de Consumo

           14.00 – Material p/ pequenos reparos ..................................... 26.744,55

           20.00 – Outros Materiais de consumo ..................................... 9.070,60

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1º GRAU

4.1.1.0 Obras Públicas

03.00 – Início de Obras .................................................. 295.960,00

 

SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Diretor

3.1.1.1 Pessoal Civil

        01.06 – Gratificação Adicional tempo serviço ......................... 2.656,06

3.1.2.0 Material de Consumo

           14.00 – Material p/ pequenos reparos ..................................... 35.014,10

           15.00 – Matérias primas e material para serviços diversos .......... 18.523,50

           20.00 – Outros Materiais de consumo ...................................... 35.014,10

3.1.3.0 Serviços de Terceiros

          20.00 – Outros serviços de terceiros ........................................ 15.680,50

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.0 Material de Consumo

           04.00 – Combustível e Lubrificantes ....................................... 32.157,44

           14.00 – Material p/ pequenos reparo, conservação, etc. ............ 28.885,20

           20.00 – Outros Materiais de consumo ...................................... 2.000,00

 

SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.0 Material de Consumo

           13.00 – Material elétrico e iluminação ..................................... 5.400,00

           TOTAL .............................................................................. 851.960,00

(OITOCENTOS E CINQUENTA E HUM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA CRUZEIROS).

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 1º de julho de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.