REPRISTINADO PELO DECRETO Nº 589/1983

 

DECRETO Nº 195, DE 18 DE MAIO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “CAMPO VERDE”, LOCALIZADO NO BAIRRO TABAJARA, NESTE MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1788 - DO de 08 de maio do corrente ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

        

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “CAMPO VERDE”, de propriedade dos Srs. FERNANDO INACIO SANTÓRIO e LUIZ CARLOS MOREIRA, localizado no bairro Tabajara, neste Município, elaborado em uma área de 316.264,00m² (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS QUADRADOS). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: ao Norte com terreno de Emildo de tal e Antonio Pinto, ao Sul com terreno da Imobiliária Canal (Loteamento Modelo) e quem de direito, ao Leste com terreno da Prefeitura Municipal de Vitória e Emildo de tal e ao Oeste com terreno de Antonio Japonês e Imobiliária Canal (Loteamento Modelo).

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto, possui 36 (trinta e seis) quadras com 656 (seiscentos e cinqüenta e seis) lotes, conforme abaixo discriminado:

 

QUADRAS e LOTES

 

 

QUADRA 01 - Área doada a Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

QUADRA 02 - Com 02 (dois) lotes numerados de 01 a 02, perfazendo uma área de 506,50m² (QUINHENTOS E SEIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 03 - Área doada a Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

QUADRA 04 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13 perfazendo uma área de 4.030,25m² (QUATRO MIL, TRINTA METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 05 - Área doada a Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

QUADRA 06 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de 01 a 19, perfazendo uma área de 5.821,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 07 - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.785,25m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 08 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.417,00m² (SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 09 - Com 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 2.739,00m² (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA E NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 10 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 5.513,00m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E TREZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 11 - Com 30 (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área de 8.875,00m² (OITO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 12 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de 01 a 25, perfazendo uma área de 7.563,00m² (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 13 - Com 03 (três) lotes numerados da 01 a 03, perfazendo uma área de 1.022,75m² (UM MIL, VINTE DOIS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 14 - Com 30 (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área de 9.062,50m² (NOVE MIL, SESSENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 15 - Com 30 (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área da 8.800,00m² (OITO MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 16 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de 01 a 31, perfazendo uma área de 9.310,50m² (NOVE MIL, TREZENTOS E DEZ METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 17 - Com 06 (seis) lotes numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 1.743,75m² (UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 18 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 9.700,00m² (NOVE MIL E SETECENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 19 - Com 30 (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área de 8.800,00m² (OITO MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 20 - Com 35 (trinta e cinco) lotes numerados de 01 a 35, perfazendo uma área de 10.626,00m² (DEZ MIL, SEISCENTOS E VINTE SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 21 - Com 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 2.100,00m² (DOIS MIL E CEM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 22 - Com 23 (vinte três) lotes numerados de 01 a 23, perfazendo uma área de 6.800,00m² (SEIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 23 - Com 32 (trinta dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 9.625,00m² (NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 24 - Com 06 (seis) lotes numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 1.694,00m² (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 25 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.800,00m² (QUATRO MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 26 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.250,00m² (DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 27 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.162,50m² (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 28 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.100,00m² (SETE MIL E CEM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 29 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.250,00m² (DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 30 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 2.850,00m² (DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 31 - Com 23 (vinte três) lotes numerados de 01 a 23, perfazendo uma área de 8.008,00m² (OITO MIL E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 32 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.250,00m² (DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 33 - Com 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 1.760,00m² (UM MIL SETECENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 34 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 3.048,00m² (TRÊS MIL E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 35 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.250,00m² (DEZ MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUAORA 36 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 3.150,00m² (TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA METROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 116.851,00m² (CENTO E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM METROS QUADRADOS) assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS

 

Distribuídas conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 91.496,25m² (NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - PRAÇA DE ESPORTE

 

Constituída pela quadra 01, totalizando uma área de 3.294,75m² (TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

III - COLÉGIO

 

Constituído pela quadra 03, totalizando uma área de 5.568,50m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS), mais uma área de terra limites as quadras 28 e 31 que totaliza uma área de 2.368,00m² (DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO METROS QUADRADOS), perfazendo assim uma área global de 7.936,50m² (SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

IV - IGREJA

 

Constituído pelos lotes 23, 25 e 27 da quadra 32, totalizando uma área de 900,00m² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS);

 

V - ÁREA VERDE

 

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 1.283,00m² (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

VI - EQUIPAMENTOS URBANOS

 

Constituído por uma área na quadra 07, totalizando 4.779,50m² (QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de arte necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 18 de maio de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.