REPRISTINADO PELO DECRETO Nº 589/1983
DECRETO
Nº 195, DE 18 DE MAIO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “CAMPO VERDE”, LOCALIZADO NO BAIRRO TABAJARA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 1788 - DO de 08 de maio do corrente ano,
de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “CAMPO VERDE”, de
propriedade dos Srs. FERNANDO INACIO SANTÓRIO e LUIZ CARLOS MOREIRA, localizado
no bairro Tabajara, neste Município, elaborado em uma área de 316.264,00m²
(TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS QUADRADOS). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: ao Norte com terreno de Emildo de tal e Antonio Pinto, ao Sul com
terreno da Imobiliária Canal (Loteamento Modelo) e quem de direito, ao Leste
com terreno da Prefeitura Municipal de Vitória e Emildo de tal e ao Oeste com
terreno de Antonio Japonês e Imobiliária Canal (Loteamento Modelo).
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto, possui 36 (trinta e seis) quadras com 656 (seiscentos e
cinqüenta e seis) lotes, conforme abaixo discriminado:
QUADRAS
e LOTES
QUADRA
01 - Área doada a Prefeitura Municipal de Cariacica;
QUADRA
02 - Com 02 (dois) lotes numerados de
QUADRA
03 - Área doada a Prefeitura Municipal de Cariacica;
QUADRA
04 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
05 - Área doada a Prefeitura Municipal de Cariacica;
QUADRA
06 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de
QUADRA
07 - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
08 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de
QUADRA
09 - Com 07 (sete) lotes numerados de
QUADRA
10 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA
11 - Com 30 (trinta) lotes numerados de
QUADRA
12 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de
QUADRA
13 - Com 03 (três) lotes numerados da
QUADRA
14 - Com 30 (trinta) lotes numerados de
QUADRA
15 - Com 30 (trinta) lotes numerados de
QUADRA
16 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de
QUADRA
17 - Com 06 (seis) lotes numerados de
QUADRA
18 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de
QUADRA
19 - Com 30 (trinta) lotes numerados de
QUADRA
20 - Com 35 (trinta e cinco) lotes numerados de
QUADRA
21 - Com 07 (sete) lotes numerados de
QUADRA
22 - Com 23 (vinte três) lotes numerados de
QUADRA
23 - Com 32 (trinta dois) lotes numerados de
QUADRA
24 - Com 06 (seis) lotes numerados de
QUADRA
25 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
26 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
27 - Com 08 (oito) lotes numerados de
QUADRA
28 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de
QUADRA
29 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
30 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA
31 - Com 23 (vinte três) lotes numerados de
QUADRA
32 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
33 - Com 07 (sete) lotes numerados de
QUADRA
34 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA
35 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUAORA
36 - Com 08 (oito) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal,
nos termos do Decreto Lei n° 58 de 10/12/1937, e demais legislações
posteriores, a área total de 116.851,00m² (CENTO E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E
CINQUENTA E UM METROS QUADRADOS) assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS
Distribuídas
conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 91.496,25m² (NOVENTA E UM
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);
II
- PRAÇA DE ESPORTE
Constituída
pela quadra 01, totalizando uma área de 3.294,75m² (TRÊS MIL, DUZENTOS E
NOVENTA E QUATRO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);
III
- COLÉGIO
Constituído
pela quadra 03, totalizando uma área de
5.568,50m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO METROS E CINQUENTA
DECÍMETROS QUADRADOS), mais uma área de
terra limites as quadras 28 e 31 que totaliza uma área de 2.368,00m² (DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO
METROS QUADRADOS), perfazendo assim uma área global
de 7.936,50m² (SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS METROS E CINQUENTA
DECÍMETROS QUADRADOS);
IV
- IGREJA
Constituído
pelos lotes 23, 25 e 27 da quadra 32, totalizando uma área de 900,00m² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS);
V
- ÁREA VERDE
Distribuída
conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de
1.283,00m² (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);
VI
- EQUIPAMENTOS URBANOS
Constituído
por uma área na quadra 07, totalizando 4.779,50m² (QUATRO
MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais,
assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco
de distribuição de água
potável e de energia
elétrica para atendimento, além das obras de arte necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados
a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada
pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de maio de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.