DECRETO Nº 199, DE 22 DE MAIO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “FLEXAL”, LOCALIZADO NO BAIRRO FLEXAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4550- DO de 16 de outubro de 1978, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “FLEXAL”, localizado no bairro Flexal, neste Município, de propriedade da Imobiliária Canaã, elaborado em uma área de 342.380,00m² (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as seguintes confrontações: ao norte com o loteamento Bairro Flexal de Amélia Rodrigues, ao sul com terrenos da Imobiliária Canaã e terrenos do Sr. José Amorim, ao leste com a Estrada Férrea Vitória-Minas (faixa de segurança da EFVM) e ao oeste com terrenos dos Herdeiros do Sr. Geraldo Rodrigues, loteamento Vila Prudêncio da Imobiliária Universal e Faixa de Domínio da Furnas.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 35 (trinta e cinco) quadras com 697 (seiscentos e noventa e sete) lotes, conforme abaixo discriminados:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA 26 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 08 a 12, perfazendo uma área de 1.760,00m² (UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 27 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08 perfazendo uma área de 2.556,00m² (DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 28 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 6.017,00m² (SEIS MIL E DEZESSETE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 29 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 10.353,25m² (DEZ MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 30 - Com 35 (trinta e cinco) lotes numerados de 01 a 35, perfazendo uma área de 10.900,00m² (DEZ MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 31 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 9.940,00m² (NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 32 - Com 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 2.387,50m² (DOIS MIL TREZENTOS E OITENTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 33 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de 01 a 19, perfazendo uma área de 6.260,00m² (SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 34 - Com 3D (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área de 10.153,00m² (DEZ MIL CENTO E CINQUENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 35 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de 01 a 19, perfazendo uma área de 6.558,50m² (SEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 36 - Com 36 (trinta seis) lotes numerados de 01 a 36, perfazendo uma área de 11.177,50m² (ONZE MIL, CENTO E SETENTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 37 - Com 28 (vinte oito) lotes numerados de 01 a 28, perfazendo uma área de 8.400,00m² (OITO MIL QUATROCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 38 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de 01 a 31, perfazendo uma área de 9.685,00m² (NOVE MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 39 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 8.255,00m² (OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 40 - Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 3.182,75m² (TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E DOIS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 41 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.583,00m² (DEZ MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 42 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de 01 a 31, perfazendo uma área de 9.581,62m² (NOVE MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM METROS E SESSENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 43 - Com 09 (nove) lotes numerados ds 01 a 09, perfazendo uma área de 3.272,25m² (TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 44 - Com 41 (quarenta e um) lotes numerados de 01 a 41, perfazendo uma área de 12.930,00m² (DOZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 45 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 8.620,50m² (OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 46 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 5.269,00m² (CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 47 - Com 33 (trinta e três) lotes numerados de 01 a 33, perfazendo uma área de 9.895,00m² (NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 48 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de 01 a 25, perfazendo uma área de 7.535,00m² (SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 49 - Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.446,00m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 50 - Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 6.397,50m² (SEIS MIL,TREZENTOS E NOVENTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 51 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 5.990,00m² (CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 52 - Com 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 2.329,00m² (DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 53 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 7.844,00m² (SETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 54 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 6.428,00m² (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 55 - Com 04 (quatro) lotes numerados de 01 a 04, perfazendo uma área de 1.106,00m² (UM MIL, CENTO E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 56 - Com 14 (quatorze)lotes numerados de 01 a 14, perfazendo uma área de 4.515,00m² (QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 57 - Com 06 (seis) lotes numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 1.986,00m² (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 58 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.239,50m² (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 59 - Com 03 (três) lotes numerados de 01 a 03, perfazendo uma área de 1.144,00m² (UM MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 60 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.574,50m² (DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 122.108,63m² (CENTO E VINTE DOIS MIL, CENTO E OITO METROS E SESSENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS

 

Distribuída conforme projeto totalizando uma área de 94.226,73m² (NOVENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE SEIS METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - PRAÇA

 

Totalizando uma área de 16.809,90m² (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E NOVE METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

III - JARDIM

 

Totalizando uma área de 2.910,00m² (DOIS MIL, NOVECENTOS E DEZ METROS QUADRADOS);

 

IV - IGREJA

 

Totalizando uma área de 1.790,00m² (UM MIL,SETECENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

V - COLÉGIO

 

Totalizando uma área de 6.372,00m² (SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede-tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 22 de maio de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.