DECRETO
Nº 211, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
REVIGORA O DECRETO
Nº 196-A DE 24-7-1954.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo
nº 1.281/54, e considerando que a lei nº 150 de
16-9-1954 modificou fundamentalmente o regime de contrato de trabalho dos
servidores braçais desta Prefeitura, mas não estabeleceu proibição à concessão
de ajuda aos mesmos, quando de justiça essa medida; considerando que o
encarregado geral dos Serviços e Obras de Utilidade Pública no desempenho de
suas funções é obrigado a deslocar-se diariamente para diversos pontos do
Município, acarretando esses deslocamentos despesas extraordinárias que seus
salários não comportam, a menos que sofra sérias privações,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica revigorado em todos os seus termos o Decreto nº 196-A
de 24 de Julho de 1954.
Artigo 2º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 11 de novembro de 1954.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.