DECRETO Nº 212, DE 25 DE JUNHO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “JARDIM DE ALAH”, LOCALIZADO NO BAIRRO RIO MARINHO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2037 – DO de 24 de maio do corrente ano, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “JARDIM DE ALAH”, localizado no bairro Rio Marinho, neste Município, de propriedade da Imobiliária Capital Ltda., elaborado em uma área de 438.922,50m² (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE DOIS METROS E CIN°UENTA DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao norte com terrenos de Nelson Ramos Filho, ao sul com terrenos de Nelson Ramos Filho, ao leste com terrenos de Nelson Ramos Filho e ao oeste com o Rio Marinho.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 36 (trinta e seis) quadras com 881 (oitocentos e oitenta e um) lotes, conforme abaixo discriminados:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA N° 01 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.725,00m² (SETE MIL, SETECENTOS E VINTE CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 02 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.795,00m² (SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 03 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.840,00m² (SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 04 - Com 28 (vinte oito) lotes, numerados de 01 a 28, perfazendo uma área de 8.450,50m² (OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 05 - Com 21 (vinte um) lotes, numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 7.107,00m² (SETE MIL, CENTO E SETE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 06 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.710,00m² (CINCO MIL, SETECENTOS E DEZ METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 07 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.690,00m² (CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 08 - Com 17 (dezessete) lotes, numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 5.559,75m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 09 - Com 27 (vinte sete) lotes, numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 9.433,00m² (NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes, numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.237,80m² (DEZ MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE METROS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 11 - Com 42 (quarenta e dois) lotes, numerados de 01 a 42, perfazendo uma área de 12.943,75m² (DOZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 12 - Com 38 (trinta e oito) lotes, numerados de 01 a 38, perfazendo uma área de 11.487,50m² (ONZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 13 - Com 12 (doze) lotes, numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 4.010,75m² (QUATRO MIL, DEZ METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 14 - Com 37 (trinta e sete) lotes, numerados de 01 a 37, perfazendo uma área de 11.100,00m² (ONZE MIL E CEM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 15 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de 01 a 36, perfazendo uma área de 10.800,00m² (DEZ MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 16 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, numerados de 01 a 35, perfazendo uma área de 10.608,00m² (DEZ MIL, SEISCENTOS E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 17 - Com 12 (doze) lotes, numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 4.078,00m² (QUATRO MIL, SETENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 18 - Com 28 (vinte oito) lotes, numerados de 01 a 28, perfazendo uma área de 8.640,00m² (OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 19 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de 01 a 36, perfazendo uma área de 10.800,00m² (DEZ MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 20 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de 01 a 36, perfazendo uma área de 10.800,00m² (DEZ MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 21 - Com 15 (quinze) lotes, numerados de 01 a 15, perfazendo uma área de 4.881,50m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 22 - Com 31 (trinta e um) lotes, numerados de 01 a 31, perfazendo uma área de 10.371,84m² (DEZ MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM METROS E OITENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 23 - Com 12 (doze) lotes, numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 4.387,37m² (QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE METROS E TRINTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 24 - Com 19 (dezenove) lotes, numerados de 01 a 19, perfazendo uma área de 5.987,50m² (CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 25 - Com 13 (treze) lotes, numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 4.212,50m² (QUATRO MIL, DUZENTOS E DOZE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 26 - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.935,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 27 - Com 05 (cinco) lotes, numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 10.721,28m² (UM MIL SETECENTOS E VINTE UM METROS E VINTE OITO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 28 - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 5.512,50m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E DOZE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 29 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de 01 a 36, perfazendo uma área de 10.800,00m² (DEZ MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 30 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.200,00m² (SETE MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 31 – Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.200,00m² (SETE MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 32 - Com 37 (trinta e sete) lotes, numerados de 01 a 37, perfazendo uma área de 11.081,55m² (ONZE MIL, OITENTA E UM METROS E CINQUENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 33 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.600,00m² (SEIS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 34 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 6.800,00m² (SEIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 35 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.400,00m² (CINCO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 36 - Com 26 (vinte seis) lotes, numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 8.289,75m² (OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - OUTRAS ÁREAS

 

ÁREA DE DOMÍNIO DO D.N.O.S.

 

Margeando o Rio Marinho, conforme projeto, perfazendo uma área de 9.004,00m² (NOVE MIL E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

ÁREA RESERVADA

 

Anexa a Quadra N° 09, conforme projeto, perfazendo uma área de 2.670,00m² (DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei N° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 153.051,66m² (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CINQUENTA E UM METROS E SESSENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuídas conforme projeto, totalizando uma área de 117.749,66m² (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE METROS E SESSENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II – PRAÇAS:

 

Distribuídas conforme projeto, totalizando uma área de 14.510,00m² (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E DEZ METROS QUADRADOS);

 

III - JARDINS:

 

Distribuídos conforme projeto, totalizando uma área de 4.600,00m² (QUATRO MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);

 

IV - CENTROS COMUNITÁRIOS:

 

Distribuídos conforme projeto, totalizando uma área de 2.730,00m² (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS);

 

V – COLÉGIO:

 

Distribuído conforme projeto, totalizando uma área de 9.270,00m² (NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS);

 

VI - IGREJAS:

 

Distribuídas conforme projeto, totalizando uma área de 2.740,00m² (DOIS MIL SETECENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);

 

VII - EQUIPAMENTOS URBANOS:

 

Distribuídos conforme projeto, totalizando uma área de 1.452,00m² (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 25 de junho de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.