DECRETO
Nº 214, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM PIRANEMA”, LOCALIZADO EM PIRANEMA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 1945 – DO de 17 de maio do corrente ano, e
de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “JARDIM PIRANEMA”, localizado em Piranema, neste Município, de propriedade do Sr. JOAO MOSCON, elaborado em uma área de 99.132,00m² (NOVENTA E
NOVE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com o loteamento de
Agostinho Speroto, Estrada de Rodagem via Campo Grande - Piranema e terrenos de
Arlindo Nascimento ao Sul com terrenos de João Barbosa e João Luiz de tal; ao Leste com terrenos de Domingos Pagani e ao Oeste com a
Estrada de Rodagem via Campo Grande - Piranema e terrenos de Antonio Barbosa.
Artigo 2º O referido loteamento possui as
seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES
QUADRA
Nº 01 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de
QUADRA
Nº 02 - Com 39 (trinta e nove) lotes numerados de
QUADRA
Nº 03 - Com 03 (três) lotes numerados de
II
– OUTRAS ÁREAS
GLEBA
“A” – Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 15.840,00m² (QUINZE
MIL, OITOCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);
GLEBA
“B” - Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 49.604,00m²
(QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS).
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores a área total de 11.139,70m² (ONZE MIL, CENTO E TRINTA E NOVE METROS E
SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS
Distribuída
conforme Projeto, perfazendo uma área de 10.189,70m² (DEZ MIL, CENTO E OITENTA
E NOVE METROS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS);
II
– ÁREA DOADA A P.M.C.
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 950,00m² (NOVECENTOS E CINQUENTA
METROS QUADRADOS), localizada na Quadra nº 03.
Artigo 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até
as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica
estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do
aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 02 de agosto de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.