DECRETO Nº 214, DE 2 DE AGOSTO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM PIRANEMA”, LOCALIZADO EM PIRANEMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1945 – DO de 17 de maio do corrente ano, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “JARDIM PIRANEMA”, localizado em Piranema, neste Município, de propriedade do Sr. JOAO MOSCON, elaborado em uma área de 99.132,00m² (NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com o loteamento de Agostinho Speroto, Estrada de Rodagem via Campo Grande - Piranema e terrenos de Arlindo Nascimento ao Sul com terrenos de João Barbosa e João Luiz de tal; ao Leste com terrenos de Domingos Pagani e ao Oeste com a Estrada de Rodagem via Campo Grande - Piranema e terrenos de Antonio Barbosa.

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA Nº 01 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 9.704,68m² (NOVE MIL, SETECENTOS E QUATRO METROS E SESSENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA Nº 02 - Com 39 (trinta e nove) lotes numerados de 01 a 39, perfazendo uma área de 11.798,62m² (ONZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO METROS E SESSENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA Nº 03 - Com 03 (três) lotes numerados de 01 a 03, perfazendo uma área de 1.045,00m² (UM MIL E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS).

 

II – OUTRAS ÁREAS

 

GLEBA “A” – Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 15.840,00m² (QUINZE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);

 

GLEBA “B” - Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 49.604,00m² (QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores a área total de 11.139,70m² (ONZE MIL, CENTO E TRINTA E NOVE METROS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS

 

Distribuída conforme Projeto, perfazendo uma área de 10.189,70m² (DEZ MIL, CENTO E OITENTA E NOVE METROS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II – ÁREA DOADA A P.M.C.

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 950,00m² (NOVECENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), localizada na Quadra nº 03.

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 02 de agosto de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.