DECRETO Nº 219, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “JARDIM BOA VISTA”, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRANEMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob n° 3182-SMO de 30 de agosto do corrente ano, e de conformidade com o disposto na Lei n° 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “JARDIM BOA VISTA”, localizado no Bairro Piranema, neste Município, de propriedade de Marazul Imóveis Ltda., elaborado em uma área de 174.533,08m² (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS METROS E OITO DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de Ariosco Patrocínio e José Amilcar Santana; ao Sul com terrenos de Floriano Varejão e Isaias Antonio Salvador; ao Leste com terrenos de Ariosco Patrocínio e Floriano Varejão e a Oeste com terrenos de Valdemar Rodrigues e Isaias Antonio Salvador.

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA Nº 01 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 6.034,40m² (seis mil, trinta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 02 - Com 19 (dezenove) lotes, numerados de 01 a 19, perfazendo uma área de 6.120,33m² (seis mil, cento e vinte metros e trinta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 03 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.375,25m² (sete mil, trezentos e setenta e cinco metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 04 - Com 06 (seis) lotes, numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 2.156,00m² (dois mil cento e cinqüenta e seis metros quadrados);

 

QUADRA Nº 05 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, numerados de 01 a 35, perfazendo uma área de 10.922,17m² (dez mil, novecentos e vinte dois metros e dezessete decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 06 - Com 20 (vinte) lotes, numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 6.212,50m² (seis mil, duzentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA N° 07 - Com 07 (sete) lotes, numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 2.276,40m² (dois mil, duzentos e setenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 08 - Com 08 (oito) lotes, numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.706,20m² (dois mil, setecentos e seis metros e vinte decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 09 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 7.018,78m² (sete mil, dezoito metros e setenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes, numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.212,50m² (dez mil, duzentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 11 - Com 08 (oito) lotes, numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.701,13m² (dois mil, setecentos e um metros e treze decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 12 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 6.246,13m² (seis mil, duzentos e quarenta e seis metros e treze decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 13 - Com 34 (trinta e quatro) lotes, numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.543,75m² (dez mil, quinhentos e quarenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 14 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 3.975,00m² (três mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA Nº 15 - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 4.159,25m² (quatro mil cento e cinqüenta e nove metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 16 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 4.062,50m² (quatro mil sessenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 17 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 8.081,25m² (oito mil, oitenta e um metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 18 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 8.200,00m² (oito mil e duzentos metros quadrados);

 

QUADRA Nº 19 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 7.937,50m² (sete mil, novecentos e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 57.592,04m² (CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 43.392,55m² (quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);

 

II - ÁREA VERDE

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 3.454,27m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte sete decímetros quadrados);

 

III - PRAÇA

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 3.254,96m² (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados);

 

IV - EQUIPAMENTOS URBANOS

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 1.478,63m² (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

V - IGREJA (junta executiva da convenção Batista do Espírito Santo)

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.424,00m² (dois mil quatrocentos e vinte quatro metros quadrados);

 

VI - ESCOLA

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 3.587,63m² (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 15 de outubro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.