DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na prestação de serviços públicos essenciais na área da Saúde Municipal, comprovadamente justificada através do processo nº 4.847/94 e com fundamento nos artigos 246 e seguintes, do Título VII, Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de sanar os prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, os seguintes cargos:

 

 

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO/R$

I

40

Médicos

291,01

II

10

Odontólogos

291,01

III

10

Aux. Enfermagem

145,84

IV

10

Aux. Serv. Médicos

145,84

 

Parágrafo Único – A contratação que trata o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, estatuída nos artigos 246 e seguintes do Título VII, do Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica-ES).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:

 

I – Nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal:

 

II – Gozo dos direitos políticos;

 

III – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV – Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V – Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;

 

VI – Apresentar autorização do Conselho Regional de Enfermagem para o exercício do Cargo de Auxiliar de Enfermagem;

 

VII – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VIII – Gozo de boa saúde física e mental;

 

IX – Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrido.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 02 de Janeiro de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.