DECRETO Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2005

 

APROVA O CALENDÁRIO FISCAL DO ISSQN FIXO E VARIÁVEL, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no artigo 26, da Lei n° 3.979/2001,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para a realização da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), fixo ou variável, e

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da possibilidade de ampla defesa e contraditório, quando do lançamento dos tributos, bem como disciplinar prazo limite para a apresentação de recursos,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o calendário fiscal para pagamento do ISSQN fixo ou variável, referente ao exercício de 2005.

 

Artigo 2º As notificações de lançamento processar-se-ão por aviso de lançamento, em Edital, que será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Finanças, estando os dados sobre o lançamento disponibilizados na divisão de controle de ISSQN, na BR 262, KM 3,5 - Trevo de Alto Laje - Cariacica, a partir do dia 26/01/05.

 

§ 1° - Os contribuintes deverão retirar o carnê de lançamento do ISSQN fixo ou variável, referente ao exercício de 2005, no endereço mencionado no artigo 2° deste Decreto.

 

§ 2° - Após a data de vencimento para pagamento em cota única ou da primeira parcela, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeito da lei, estando sujeitos aos acréscimos previstos na legislação tributária.

 

Artigo 3º O vencimento, da cota única e das parcelas, referentes ao ISSQN fixo, bem como quanto os vencimentos das parcelas relativas ao ISSQN variável serão os constantes do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único - Os contribuintes do ISSQN fixo poderão efetuar o pagamento à vista, com 10% (dez por cento) de desconto, ou em parcelas, conforme Anexo I.

 

Artigo 4º O prazo limite para impugnação dos lançamentos será o dia do vencimento da cota única ou primeira parcela dos respectivos tributos, ficando os créditos tributários sujeitos aos acréscimos legais, após as respectivas datas de vencimento.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de janeiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

 

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO (Trabalho Pessoal)

Parcela

Data de vencimento

Cota Única com 10% desconto

08/03/05

1ª parcela

08/03/05

2ª parcela

05/04/05

3ª parcela

05/05/05

 

 

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN VARIÁVEL

Parcelas

Data de vencimento

Parcelas

Data de vencimento

1ª parcela

11/02/2005

7ª parcela

05/08/2005

2ª parcela

08/03/2005

8ª parcela

06/09/2005

3ª parcela

05/04/2005

9ª parcela

05/10/2005

4ª parcela

05/05/2005

10ª parcela

08/11/2005

5ª parcela

06/06/2005

11ª parcela

06/12/2005

6ª parcela

05/07/2005

12ª parcela

05/01/2006