DECRETO nº 2.258, DE 30 DE JUNHO DE 1987

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 1.724/86 de 08 de dezembro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o valor de Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e Quinhentos Mil Cruzados) do orçamento vigente, da seguinte dotação:

 

070/0720 – 4.1.1.0 – 10584481.006                                                        Cr$ 4.500.000,00

 

Art. 2º Com os recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no artigo anterior, ficam suplementadas em Cr$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzados) nas dotações do Orçamento vigente como seguem:

 

0700/0720 – 4.1.1.0 – 15814871.010                                                      Cr$ 2.000.000,00

0900/0920 – 4.1.1.0 – 08421881.013                                                      Cr$ 1.500.000,00

0400/  410 – 3.1.2.0 – 03070212.011                                                      Cr$    500.000,00

3000/3100 – 3.1.2.0 – 03070212.043                                                      Cr$    500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 1987.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.