DECRETO nº 2.258, DE 30 DE JUNHO DE 1987
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº
1.724/86 de 08 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o valor de Cr$ 4.500.000,00
(Quatro milhões e Quinhentos Mil Cruzados) do orçamento
vigente, da seguinte dotação:
070/0720 – 4.1.1.0 – 10584481.006 Cr$
4.500.000,00
Art. 2º Com os recursos obtidos decorrentes
da anulação precedida no artigo anterior, ficam suplementadas em Cr$
4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzados) nas dotações do
Orçamento vigente como seguem:
0700/0720 – 4.1.1.0 – 15814871.010 Cr$
2.000.000,00
0900/0920 – 4.1.1.0 – 08421881.013 Cr$
1.500.000,00
0400/ 410 – 3.1.2.0 – 03070212.011 Cr$ 500.000,00
3000/3100 – 3.1.2.0 – 03070212.043 Cr$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de junho de 1987.
MILTON DA
ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.