DECRETO nº 2.277, DE 10 DE JULHO DE 1987
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº
1.724/86 de 08 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anuladas do orçamento vigente as seguintes dotações
orçamentárias:
720-4110-0307025 .1003 –
F.109-A.........................................Cr$ 500.000,00
720-4110-1058323 .1005 –
F.109-C.........................................Cr$ 500.000,00
720-4110-1058448 .1006 – F.109-E.........................................Cr$
400.000,00
720-4110-1688534 .1007 –
F.109-I………...................................Cr$ 400.000,00
720-4110-1691575 .1012 –
F.109-J..........................................Cr$ 100.000,00
720-4120-0307021 .2024 – F.110…..........................................Cr$
400.000,00
820-4120-1060021 .2027 –
F.124.............................................Cr$ 300.000,00
920-4120-0842188 .2031 –
F.140.............................................Cr$ 200.000,00
2300-4120-1691021 .2042 –
F.183............................................Cr$ 100.000,00
TOTAL.................................................................................Cr$
2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil cruzados).
Art. 2º Com recursos obtidos com as anulações
do Art. 1º fica suplementada a seguinte dotação:
2200-4120-1691021 .2041 –
F.179.............................................Cr$ 2.600.000,00 (Dois
milhões e seiscentos mil cruzados).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de julho de 1987.
MILTON DA
ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.