DECRETO nº 2.333, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 1.724
de 08 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada do orçamento vigente a
importância de Cr$ 3.400.000,00 na seguinte dotação orçamentária:
330-10604481001-4110- F=043A Cr$
3.400.000,00
Art. 2º Com os recursos oriundos da
anulação procedida no artigo anterior deste decreto ficam suplementadas as
seguintes dotações:
3100-0307021 2043 – 3120 – F.
184 Cr$ 200.000,00
620-1375428 2021 – 3132 – F. 094 Cr$ 50.000,00
720-1376448 1009 – 4110
– F. 109G Cr$ 500.000,00
720-1581487 1010 – 4110
– F. 109H Cr$ 850.000,00
820-1060327 3132 – 3132
– F. 123B Cr$ 800.000,00
920-0842188 1013 – 1013
– F. 139 Cr$
1.000.000,00
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de setembro de 1987.
MILTON DA
ROCHA MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.