DECRETO N.º 024, DE 16 DE MARÇO DE 2007

 

DETERMINA AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE SE ABSTENHAM DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPLIQUEM A EXECUÇÃO DOS INCISOS II E IV E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005, E DOS ARTS. 18 E 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.427/2006, POR CONTEREM VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que o ato legislativo que publicou as Leis Municipais Complementar nº 011/2005 e Ordinária nº 4.427/2006, foi revestido de vícios de ilegalidade, formal e de origem nas alterações feitas pela Câmara Municipal, e consequentemente, culminaram na propositura, pelo Executivo, de Ações Direta de Inconstitucionalidade,  que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando que Chefe do Poder Executivo pode deixar de cumprir lei que se lhe afigure inconstitucional, uma vez que cabe a todos do Poderes fazerem o controle de constitucionalidade de leis, zelando pela Supremacia da Carta Magna;

 

Considerando que a Administração Pública se subordina à vontade da lei, mas desde que tais normas jurídicas sejam legítimas e atendíveis, não pode o Chefe do Executivo dar cumprimento à lei municipal que fere a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e Constituição da República;

 

Considerando que pode o Chefe do Executivo recusar-se ao cumprimento de ato legislativo inconstitucional, desde que por ato administrativo formal e expresso

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinado aos órgãos da Administração Pública Municipal que se abstenham da prática de atos que impliquem a execução dos incisos II e IV e parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 011/2005, e dos arts. 18 e 33, da Lei Ordinária Municipal nº 4.427/2006, por serem dispositivos vetados por falta de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, contendo vício de inconstitucionalidade.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de março de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.