DECRETO Nº 250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOS REIS II” LOCALIZADO NO BAIRRO NOVO BRASIL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob n° 4033-SMO de 19 de novembro de 1979 e de conformidade com o disposto na Lei n° 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VALE DOS REIS II”, localizado no Bairro Novo Brasil, neste Município, de propriedade da Imobiliária Aliança Ltda., elaborado em uma área de 363.899,90m² (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com o loteamento Bairro Novo Brasil, ao Sul com terrenos de João da Vitória, ao Leste com terrenos de Maria Rodrigues do Nascimento, Joaquim de Oliveira Sindra e Estrada de Rodagem (BR 262 - Boa Vista) e ao Oeste com os terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA 01 - Com 26 (vinte seis) lotes perfazendo uma área de 7.992,75m² (sete mil, novecentos e noventa e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 02 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 3.904,75m² (três mil, novecentos e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 03 - Com 24 (vinte quatro) lotes perfazendo uma área de 7.036,63m² (sete mil, trinta e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 04 - Com 53 (cinqüenta e três) lotes perfazendo uma área de 15.967,03m² (quinze mil, novecentos e sessenta e sete metros e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 05 - Com 43 (quarenta e três) lotes perfazendo uma área de 12.732,02m² (doze mil, setecentos e trinta e dois metros e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 06 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.883,94m² (três mil, oitocentos e oitenta e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA 07 - Com 26 (vinte seis) lotes perfazendo uma área de 7.511,52m² (sete mil, quinhentos e onze metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 08 - Com 38 (trinta e oito) lotes perfazendo uma área de 11.515,25 m² (onze mil, quinhentos e quinze metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 09 - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área de 5.511,84m² (cinco mil, quinhentos e onze metros e oitenta e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA 10 - Com 06 (seis ) lotes perfazendo uma área de 1.860,00m² (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA 11 - Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo uma área de 10.080,00m² (dez mil e oitenta metros quadrados);

 

QUADRA 12 - Com 40 (quarenta ) lotes perfazendo uma área de 12.083,75m² (doze mil, oitenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 13 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 9.141,32m² (nove mil, cento e quarenta e um metros e trinta e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 14 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 9.044,50m² (nove mil, quarenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 15 - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de 7.960,00m² (sete mil novecentos e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA 16 - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de 7.897,50m² (sete mil, oitocentos e noventa e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 17 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 3.001,00m² (três mil e um metros quadrados);

 

QUADRA 18 - Com 51 (cinqüenta e um) lotes perfazendo uma área de 15.902,18m² (quinze mil, novecentos e dois metros e dezoito decímetros quadrados);

 

QUADRA 19 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma área de 6.567,43m² (seis mil, quinhentos e sessenta e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 20 - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.350,00m² (dois mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados);

 

QUADRA 21 - Com 28 (vinte oito) lotes perfazendo uma área de 8.440,68m² (oito mil, quatrocentos e quarenta metros e sessenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 22 - Com 60 (sessenta) lotes perfazendo uma área de 18.092,69m² (dezoito mil, noventa e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados);

 

QUADRA 23 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 9.173,88m² (nove mil, cento e setenta e três metros e oitenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 24 - Com 35 (trinta e cinco) lotes perfazendo uma área de 10.611,45m² (dez mil, seiscentos e onze metros e quarenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 25 - Com 40 (quarenta) lotes perfazendo uma área de 11.993,75m² (onze mil, novecentos e noventa e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 26 - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 4.736,25m² (quatro mil, setecentos e trinta e seis metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 27 - Com 28 (vinte e oito) lotes perfazendo uma área de 8.846,48m² (oito mil, oitocentos e quarenta e seis metros e quarenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 28 - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 11.101,25m² (onze mil, cento e um metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 29 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 6.375,00m² (seis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 112.585,06m² (cento e doze mil, quinhentos e oitenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS

 

Distribuída conforme projeto perfazendo uma área de 83.300,56m² (oitenta e três mil, trezentos metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados);

 

II - ÁREA PARA COLÉGIO

 

Entre as quadras 17 e 20, perfazendo uma área de 8.067,38m² (oito mil, sessenta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados);

 

III – ÁREA PARA PRAÇA

 

Entre as quadras 10 e 11, perfazendo uma área de 7.920,00m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados);

 

IV - ÁREA PARA IGREJA

 

Entre as Ruas Cairo e Tróia e terrenos da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, perfazendo uma área de 1.696,48m² (um mil, seiscentos e noventa e seis metros e quarenta e oito decímetros quadrados), doada a Igreja Batista da Esperança.

 

V – ÁREA PARA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

 

Anexa a quadra 29, perfazendo uma área de 11.600,64m² (onze mil, seiscentos metros e sessenta e quatro decímetros quadrados).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cariacica (ES), em 17 de dezembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.