DECRETO Nº 2878, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 1.787/88 de 09.03.88, no seu art. 4º,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado do orçamento vigente a quantia de Cz$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:

 

0310

03090212.008

F. 36 - 4120

......Cz$

300.000,00

0830

10603252.029

F. 140 - 4120

......Cz$

300.000,00

0930

08070212.033

F. 156 - 4120

......Cz$

200.000,00

2300

16910212.042

F. 196 - 4120

......Cz$

500.000,00

 

Art. 2º Com os recursos oriundos do art. 1º, fica suplementado as seguintes dotações orçamentárias:

 

0110

-

03070202.002

 -

3132

 -

F.

013

......Cz$

400.000,00

0430

-

03070212.013

 -

3132

 -

F.

059

......Cz$

300.000,00

0430

-

03080322.017

 -

3132

 -

F.

077

......Cz$

200.000,00

2100

-

03070212.040

 -

3132

 -

F.

186

......Cz$

200.000,00

3100

 

03070212.043

 

3132

 

F.

198

......Cz$

200.000,00

 

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

Milton Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.